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Imagem referente a Projeto insere apoio a esporte olímpico e paralímpico entre critérios de desempate em licitação
Romério Cunha/ VPR

Projeto insere apoio a esporte olímpico e paralímpico entre critérios de desempate em licitação

O Projeto de Lei 2825/21 insere o patrocínio ao esporte olímpico ou paralímpico na lista de critérios de desempate em licitações públicas. Já aprovado no Senado,......

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Por Agência Câmara

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Romério Cunha/ VPR

O Projeto de Lei 2825/21 insere o patrocínio ao esporte olímpico ou paralímpico na lista de critérios de desempate em licitações públicas. Já aprovado no Senado, o texto tramita agora na Câmara dos Deputados.

A proposta altera as três leis que regulam os regimes básicos de licitações: a Lei de Licitações, a Nova Lei de Licitações e Contratos e a Lei de Responsabilidade das Estatais.

Pelo texto, não sendo possível solucionar a igualdade entre os licitantes pela aplicação das regras de desempate já existentes, a administração pública deve dar preferência à contratação de licitante que tenha patrocinado atletas ou equipes de esporte olímpico, paralímpico ou os jogos indígenas nos anos oito anteriores à data de julgamento da proposta.

A regra de desempate também se aplica ao licitante que tenha construído ou auxiliado a manutenção de estruturas públicas destinadas à prática de esporte olímpico, paralímpico ou dos Jogos dos Povos Indígenas nos anos anteriores ao julgamento.

Os novos critérios de desempate são listados após os já estabelecidos pela legislação, como o cumprimento de reserva de cargos para pessoas com deficiência.

O projeto é do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Segundo ele, “estimular esportes olímpicos e paralímpicos é estimular o engrandecimento do corpo social”.

Valores
O texto também estabelece os valores mínimos para que o apoio ao esporte possa ser aceito como critério nas licitações: R$ 5 milhões no caso dos patrocínios, R$ 30 milhões no caso da construção de estruturas e R$ 10 milhões no caso da manutenção.

A proposta altera ainda o Código Penal para tornar fraude à licitação o não cumprimento dos critérios de desempate previstos na legislação. A pena atual é de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões do Esporte; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida irá ao Plenário.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
Com informações da Agência Senado

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