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Imagem referente a Ajuda financeira a vítimas de enchentes está na pauta da CAS nesta terça
Camila Souza/GOVBA

Ajuda financeira a vítimas de enchentes está na pauta da CAS nesta terça

Segurados especiais são trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar. A compensação para esses segurados que, por causa de desastres naturais, perderem condições mínimas de......

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Por Agência Senado

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Camila Souza/GOVBA

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) tem reunião na terça-feira (15), às 11h, com 11 itens na pauta de votações. O primeiro deles é o PL 1.057/2019, que garante ajuda financeira a segurados especiais da Previdência Social afetados por catástrofes naturais ou desastres ambientais, como enchentes e rompimento de barragens. A proposta é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e tem voto favorável do relator, o senador Paulo Rocha (PT-PA). A CAS é presidida pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC).

Segurados especiais são trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar. A compensação para esses segurados que, por causa de desastres naturais, perderem condições mínimas de trabalho e sustento deverá corresponder a três parcelas de seguro-desemprego (no valor de um salário mínimo), a serem pagas até seis meses após o ocorrido. O beneficiário da medida não poderá, entretanto, acumular essa ajuda financeira com o seguro-desemprego pago ao pescador artesanal ou qualquer outro auxílio de natureza previdenciária ou assistencial.

Bebês com deficiência

Outra proposta que pode ser votada é o PL 242/2020, que aumenta os prazos de estabilidade provisória e de licença-maternidade em caso de nascimento de bebê com deficiência. O texto também concede uma licença remunerada para o pai de bebê com deficiência após a alta hospitalar.

O projeto, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na CAS, o projeto tem parecer favorável do relator, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O projeto prorroga o tempo de licença-maternidade por 180 dias, a partir da alta hospitalar, nos casos de recém-nascidos com deficiência. Atualmente, pela CLT, a licença-maternidade é de 120 dias, contados a partir do nascimento do bebê ou de antes, e não da alta hospitalar.

O texto também permite que o pai empregado deixe de comparecer ao trabalho, sem prejuízo do salário, por até 60 dias contados da data da alta hospitalar de recém-nascido com deficiência.

Jovens atletas

Outro projeto que pode ser votado é de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO). A proposta permite ao responsável por menor de 18 anos se ausentar do serviço para acompanhá-lo em competições esportivas (PL 3.966/2019). Na CAS, o relatório de Leila Barros (Cidadania-DF) é pela aprovação.

No parecer, a senadora — que é ex-jogadora de vôlei, com duas medalhas olímpicas de bronze — lembra que o projeto restringe as ausências ao serviço a três dias por semestre, e isso quando a competição se der em cidade diversa de onde o jovem mora. Ela destaca os ganhos que a prática desportiva traz à formação dos jovens.

Diferenças salariais

Também na pauta da CAS está um texto substitutivo ao PLS 205/2018, que insere na CLT dispositivo exigindo transparência e divulgação de diferenças salariais entre homens e mulheres nas empresas com mais de 250 empregados. O projeto original é de autoria da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), mas foi reformulado pelo relator, o senador Rogério Carvalho (PT-SE). 

Ao justificar o projeto, Rose destacou sua intenção de estabelecer um debate vivo na sociedade sobre igualdade de gênero no trabalho e estimular a transparência dessas informações no mercado formal.

Rogério também reconheceu como objetivo maior da proposta “dar visibilidade, nas grandes empresas, a possíveis quadros de discriminação institucionalizada”.

Participação de trabalhadores

A pauta inclui ainda um projeto que regulariza a participação de representante dos empregados na gestão da empresa. O PL 1.915/2019, do senador Jaques Wagner (PT-BA), acrescenta na CLT um título sobre a participação dos empregados na gestão das respectivas empresas.

O PL estabelece que, em empresas acima de 500 trabalhadores, as convenções e os acordos coletivos de trabalho disporão sobre a participação de representante dos empregados na gestão. O representante será eleito por voto direto, em eleição organizada pela empresa, com a participação das entidades sindicais e da comissão de representantes de empregados. 

O eleito terá estabilidade desde o registro de sua candidatura até um ano após o fim de sua participação na gestão. A duração da participação do representante dos empregados na gestão da empresa será a prevista no seu estatuto ou contrato social, sendo permitida uma reeleição.

Jaques Wagner justifica que o direito à participação dos trabalhadores na gestão da empresa tem sido esquecido pelo Congresso Nacional, e sem uma lei regulamentadora o direito deixa de ser exercido pelo empregado.

O relator na CAS, senador Fabiano Contarato (PT-ES), concorda. “A participação dos empregados nas decisões pode manter empregos, renda e permitir uma avaliação mais sensata dos valores em jogo. Considerando o aumento recente nos índices de desemprego, é dada ao Parlamento a oportunidade de oferecer à sociedade, aos agentes econômicos e aos profissionais, mecanismos legais de negociação que resultem em ganhos de produtividade, menores custos e retomada do crescimento, com ganhos para toda a sociedade”, diz no relatório.

Terapeuta naturista

Outro projeto pronto para votação regulamenta a profissão de terapeuta naturista (PLS 174/2017). Mas para ver a proposta aprovada, o autor, Telmário Mota (Pros-RR), terá que vencer a resistência do relator, senador Irajá (PSD-TO), que optou pela rejeição do texto.

Em seu relatório, Irajá reclama que o projeto abrange uma vasta gama de práticas de terapias psicológicas, espirituais e físicas não regulamentadas, e outras que pertencem à competência de conselhos profissionais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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