CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Projeto considera exame oftalmológico como atividade privativa de médicos
Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

Projeto considera exame oftalmológico como atividade privativa de médicos

O Projeto de Lei 3703/21 estabelece como atividades privativas do médico a realização de exame oftalmológico integral, incluindo testes de acuidade visual e grau de aptidão......

Publicado em

Por Agência Câmara

Publicidade
Imagem referente a Projeto considera exame oftalmológico como atividade privativa de médicos
Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3703/21 estabelece como atividades privativas do médico a realização de exame oftalmológico integral, incluindo testes de acuidade visual e grau de aptidão do olho; a formulação do diagnóstico oftalmológico; e a prescrição de órteses e próteses oftalmológicas, incluindo lentes de grau corretivas.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a não observância da habilitação médica para essas atividades configurará exercício ilegal da Medicina, sujeitando o agente a responder por seus atos nas esferas penal, civil e administrativa.

Apresentado pelo deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), o projeto inclui os dispositivos na Lei 12.842/13, que trata do exercício da medicina.

Decisão do STF
Segundo o deputado, as modificações se coadunam com a decisão final colegiado do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 131, ajuizada pelo Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO).

Gonçalves afirma que na decisão definitiva, em junho de 2020, o pleno do STF decidiu pela improcedência do pedido da CBOO, “pacificando o entendimento de que os optometristas devem obediência às limitações impostas pelos Decretos 20.931/32 e 24.492/34, que deixam claro ser privativa de médico a prescrição de lentes corretivas, após o devido exame de acuidade visual”.

“Além disso, o STF fez um apelo ao legislador federal para que aprecie o tema”, complementa.

Liminar
Hiran Gonçalves ressalta que, em outubro de 2020, a Procuradoria Geral da República (PGR), juntamente com a CBOO, recorreu da decisão do STF e obteve liminar para liberar os profissionais optometristas com diploma de nível superior dos efeitos da decisão final da ADPF 131.

“Tal decisão monocrática gera grande insegurança jurídica e expõe os usuários do sistema de saúde a profissionais sem habilitação médica e a riscos indesejados”, avalia o deputado. “É relevante registrar que somente o médico habilitado tem condições de realizar a anamnese e o exame oftalmológico completo, procedimento amplo e complexo que define e diferencia doenças primárias visuais de sintomas causados por outras enfermidades, algumas delas de grande gravidade, como retinopatias, glaucoma, ectasias da córnea, entre outras”, complementa.

“O impacto do atendimento inadequado e incompleto à população é enorme, podendo causar sequelas e deficiências evitáveis”, acrescenta ainda.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN