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MPPR obtém decisão liminar para interdição de Instituição de Longa Permanência de Idosos de Altônia que funcionava clandestinamente

Em Altônia, no Noroeste do estado, o Ministério Público do Paraná obteve na Justiça decisão liminar que determinou a interdição de uma Instituição de Longa Permanência......

Publicado em

Por Ministério Público do Paraná

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Em Altônia, no Noroeste do estado, o Ministério Público do Paraná obteve na Justiça decisão liminar que determinou a interdição de uma Instituição de Longa Permanência de Idosos (ILPI) que funcionava com diversas irregularidades. Inspeção realizada no local pela Promotoria de Justiça da comarca – que ajuizou a ação civil pública na qual fez o pedido de interdição – constatou inúmeros problemas. Os responsáveis pelo estabelecimento já haviam sido alvo de procedimento administrativo por irregularidades em outra ILPI de sua propriedade na cidade.

Conforme descreve o MPPR na ação, o local interditado não tinha identificação, não estava legalmente constituído e não guardava documentação dos idosos abrigados. Além disso, a estrutura física da casa era bastante precária, não havendo sequer local para que os idosos guardassem seus pertences pessoais (as roupas ficavam amontoadas em um cômodo sem acesso pelos idosos e sem qualquer separação). Também foi grave a situação encontrada quanto aos medicamentos dispensados aos idosos, que eram ministrados sem controle e fornecidos sem receita médica.

A decisão judicial determinou “a interdição da entidade de acolhimento requerida, em funcionamento irregular e sem autorização”, bem como “o imediato afastamento do atual gestor/proprietário”, ficando ele obrigado a cooperar para o cumprimento das decisões judiciais, especialmente quanto à identificação dos familiares dos idosos, apresentando ainda a lista completa com nome e qualificação de todos os idosos acolhidos e a documentação a respeito de suas condições de saúde, sob pena de aplicação de multa e responsabilização cível e criminal.

Caberá ao Município de Altônia adotar as providências necessárias para a colocação dos idosos em entidades municipais de proteção ou sua reintegração familiar, garantindo, durante o período de transição, o atendimento a todas as necessidades dos idosos até que estejam abrigados em outros locais.

Processo número 0000121-18.2022.8.16.0040.

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(41) 3250-4249

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