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Mais agilidade no fluxo de procedimentos de apurações de atos infracionais e execução de medidas socioeducativas em meio aberto

O fluxo de trabalho contempla as providências que devem ser adotadas desde a chegada do adolescente para atendimento na delegacia de polícia, na oitiva informal perante......

Publicado em

Por Ministério Público de Santa Catarina

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Para assegurar a agilidade no atendimento dos adolescentes em conflito com a lei, tanto pelo Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) quanto pelo Ministério Público, Polícia Civil, Defensoria Pública e serviços socioassistenciais, foi criada a Orientação Conjunta n. 1 de 2022, que disciplina o fluxo de procedimentos a serem adotados nas apurações de atos infracionais e execução de medidas socioeducativas em meio aberto.  O objetivo da orientação conjunta é que o caráter de desaprovação, responsabilização e integração social das medidas socioeducativas não se perca em razão da ausência de regulamentação do fluxo de trabalho e da demora no início do cumprimento da medida pelo adolescente em conflito com a lei.

O fluxo de trabalho contempla as providências que devem ser adotadas desde a chegada do adolescente para atendimento na delegacia de polícia, na oitiva informal perante o Ministério Público, na fase judicial e, por fim, na execução da medida socioeducativa.  Além disso, a orientação conjunta também traz inovações no dia a dia dos operadores da área infracional da infância e juventude. Ela cria a prática do compartilhamento de agendas, bem como a rotina de busca ativa, ferramentas que auxiliarão no êxito do cumprimento das medidas socioeducativas aplicadas, com especial atenção à condição peculiar da pessoa em desenvolvimento e prioridade absoluta dos processos da infância e juventude.

O Corregedor-Geral do MPSC, Procurador de Justiça Ivens José Thives de Carvalho, destaca que a “eficácia do caráter socioeducativo das medidas aplicadas aos adolescentes em conflito com a lei se esvai com o tempo, fato que exige dos integrantes do Ministério Público e dos demais operadores da área infracional da infância e juventude celeridade no agir, possível de ser obtida com a utilização de rotinas que eliminem os entraves burocráticos inerentes aos diversos interlocutores deste processo.”

A iniciativa surgiu após a auditoria operacional realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) no sistema socioeducativo em meio aberto de algumas comarcas do Estado. Percebeu-se a necessidade de melhorar a articulação entre os integrantes do sistema de justiça, de segurança pública e da política de assistência social municipal, a fim de definir um fluxo de trabalho a ser observado por todos os operadores.

Diante dos fatos, a Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (CGJ/TJSC), por meio do Núcleo V – Direitos Humanos, a Corregedoria-Geral e o Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público de Santa Catarina (CIJ/MPSC), a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, a Polícia Civil, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e a Federação Catarinense de Municípios (Fecam) realizaram intensos debates, em diversas reuniões realizadas nos últimos dois anos.

Assim, foram criadas as rotinas de trabalho para todas as fases após o cometimento do ato infracional.

Para o Coordenador do CIJ, Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega, “A orientação, fruto de amplo processo de articulação e diálogo interinstitucional, representa um grande avanço para a política de socioeducação de Santa Catarina, dando concretude aos princípios da intervenção precoce, da atualidade e da brevidade da medida socioeducativa, previstos no ECA e na Lei do SINASE. Com a padronização do fluxo e o aprimoramento da articulação que já existe nas comarcas, conseguiremos garantir que a medida socioeducativa, quando necessária, seja aplicada e cumprida com mais agilidade, respeitando os direitos do adolescente em conflito com a lei mas ao mesmo tempo assegurando que a responsabilização seja efetiva e eficiente”.

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