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Imagem referente a Projeto institui piso salarial nacional para os profissionais da enfermagem
Bruno Cecim/Agência Pará

Projeto institui piso salarial nacional para os profissionais da enfermagem

Conforme a proposta, o valor mínimo inicial para os enfermeiros será de R$ 4.750, a ser pago nacionalmente pelos serviços de saúde públicos e privados. Nos......

Publicado em

Por Agência Câmara

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Bruno Cecim/Agência Pará

O Projeto de Lei 2564/20, do Senado, institui piso salarial para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.498/86, que trata do exercício da enfermagem.

Conforme a proposta, o valor mínimo inicial para os enfermeiros será de R$ 4.750, a ser pago nacionalmente pelos serviços de saúde públicos e privados. Nos demais casos, haverá proporcionalidade: 70% do piso dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem; e 50% para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.

O texto prevê ainda a atualização monetária anual do piso da categoria com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e assegura a manutenção de salários eventualmente superiores ao valor inicial sugerido, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional tenha sido contratado.

“A fixação do piso salarial nacional para os profissionais da enfermagem é um reparo imprescindível a ser feito”, disse o autor da proposta, senador Fabiano Contarato (PT-ES). Segundo ele, no Espírito Santo, a remuneração média dos enfermeiros é inferior a dois salários mínimos (R$ 2.424, em valores de 2022).

Segundo o Conselho Federal de Enfermagem (Confen), são mais de 2,6 milhões de trabalhadores ativos no Brasil nos quatro segmentos da enfermagem, sendo 642 mil enfermeiros, 1,5 milhão de técnicos, 440 mil auxiliares e 440 parteiras. A entidade alerta que o profissional pode ter registro em mais de um segmento.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon
Com informações da Agência Senado

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