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Geraldo Magela/Agência Senado

Fávaro defende projeto que agrava pena por crime contra a honra

O projeto se encontra na ordem do dia do Plenário, com parecer favorável, com emendas, do senador Angelo Coronel (PSD-BA). ......

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Por Agência Senado

Geraldo Magela/Agência Senado

O senador Carlos Fávaro (PSD-MT) defendeu nesta quarta-feira (2), dia da abertura da sessão legislativa do Senado, a aprovação do PL 675/2021, de autoria dele, que altera o Código Penal, agravando as penas para quem for responsabilizado por crimes contra a honra, como os de calúnia, injúria e difamação.

O projeto se encontra na ordem do dia do Plenário, com parecer favorável, com emendas, do senador Angelo Coronel (PSD-BA). 

— O Código Penal brasileiro é de 1940, quando não tínhamos nem televisão, quanto mais internet e redes sociais. O clima hoje está muito potencializado. Não é nenhum tipo de censura. Inventou mentira, não conseguiu comprovar, a pena é mais rígida. Nós temos que dar valor à honra das pessoas. É um projeto importante no ano de eleição. Quero trabalhar para que ele volte à pauta e possamos aprová-lo — afirmou Fávaro, em entrevista à TV Senado.

O texto aumenta a pena privativa de liberdade por esse tipo de crime para de dois a quatro anos, com multa de acordo com a “escala de propagação” da ofensa. Essa escala teria três níveis, “baixa”, “média” e “alta propagação”, a critério do juiz, com multas, respectivamente, de 10, 100 e 200 salários mínimos.

Em seu parecer, Angelo Coronel reduziu os tempos de prisão previstos no projeto. “As penas privativas de liberdade propostas pelo PL são excessivas e violam o princípio da proporcionalidade. A pena do crime de difamação ficaria superior à do crime de sequestro”, explicou o relator. O Código Penal em vigor prevê detenção de três meses a um ano por difamação; o texto original do projeto do senador Carlos Fávaro amplia esse tempo para de dois a quatro anos. O relatório propõe, para esse crime, de seis meses a um ano e meio.

Outra alteração proposta pelo relatório busca estabelecer um critério objetivo para a “escala de propagação”, em que as categorias de baixa, média e alta divulgação equivaleriam ao alcance municipal, estadual ou nacional da ofensa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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