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Imagem referente a Química que teve nome usado em produto, sem autorização, será indenizada em R$ 25 mil
Imagem Ilustrativa: Dragon77/Pixabay

Química que teve nome usado em produto, sem autorização, será indenizada em R$ 25 mil

Em sua defesa, o réu imputou responsabilidade a seu antecessor na empresa, que teria utilizado o nome da autora nas embalagens. Além disso, questionou a habilitação...

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Por Diego Cavalcante

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Imagem referente a Química que teve nome usado em produto, sem autorização, será indenizada em R$ 25 mil
Imagem Ilustrativa: Dragon77/Pixabay

Uma química com atuação na área industrial de alimentos será indenizada em mais de R$ 25 mil no Alto Vale do Itajaí. A reparação se deu em virtude da utilização não autorizada de seu nome como responsável técnica em sacos de gelo comercializados pela empresa do réu. A decisão é do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul.

Em sua defesa, o réu imputou responsabilidade a seu antecessor na empresa, que teria utilizado o nome da autora nas embalagens. Além disso, questionou a habilitação da profissional, bem como suscitou “estranheza” quanto ao fato dela não ter registrado boletim de ocorrência.

Em sua decisão, o juiz Rafael Goulart Sardá observa que ao adquirir o fundo de comércio de terceiro e seguir no mesmo ramo de atuação, sucede ao réu direitos e obrigações relativos ao exercício da atividade empresarial. Tampouco ausência de lavratura de boletim de ocorrência pela autora e eventual incapacidade técnica desta em seu ramo de atuação afasta a sua responsabilidade.

“Porquanto o fato gerador do abalo moral neste caso é a violação de direito da personalidade consistente na utilização de nome próprio sem a devida anuência. A existência de danos morais, neste caso, é presumida, cabendo considerar, ademais, que o uso do nome da parte autora como responsável técnica em um produto posto à venda a um número incontável de consumidores detém grande potencial de lhe acarretar responsabilidades e, consequentemente, prejuízos”, conclui o magistrado.

O empresário foi condenado ao pagamento de R$ 25 mil a título de danos morais, com correção monetária e juros de mora. Também foi determinado que ele se abstenha de utilizar o nome da autora como responsável técnica nas embalagens de seus produtos e promova o recolhimento dos produtos cujas embalagens ainda contenham o nome da autora, sob pena de incidência da multa diária de R$ 200 até o limite de R$ 20 mil. A decisão é cabível de recurso.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI

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