MPSC obtém liminar que obriga Município de Sto. Amaro da Imperatriz a realocar alunos de escola que hoje funciona improvisada num galpão

Na ação, a Promotora de Justiça Cristina Elaine Tomé descreve as condições insalubres do galpão para alunos, docentes e servidores e aponta as deficiências do espaço improvisado para......

Publicado em

Por Ministério Público de Santa Catarina

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Amaro da
Imperatriz obteve na Justiça uma medida liminar que obriga o Município a
resolver imediatamente a situação dos alunos da Escola Básica Municipal
Professora Lourdes Garcia, que opera de forma improvisada em um galpão
industrial desde o final de 2020. Segundo constatado no inquérito civil que
embasa a ação civil pública (ACP) com pedido de tutela de urgência (decisão liminar
com efeito imediato), o espaço improvisado não oferece as condições adequadas
de ensino às crianças e adolescentes e nem permite a professores e funcionários
o desempenho pleno de suas funções.

Na ação, a Promotora de Justiça Cristina Elaine Tomé
descreve as condições insalubres do galpão para alunos, docentes e servidores e
aponta as deficiências do espaço improvisado para as atividades educacionais,
como a falta de biblioteca, de quadras de esporte e de refeitório, por exemplo.

Além dos problemas de infraestrutura, conforme descrito na
ACP, ¿o galpão é dividido entre as atividades da escola e uma distribuidora de
água. Anexo à escola funciona uma empresa de envasamento de água mineral.
Diariamente, diversos caminhões transitam pelo local. Além do risco aos alunos
e professores que ali circulam, os caminhões também provocam barulho excessivo,
que dificulta a concentração dos educandos. O excesso de ruído das atividades
da empresa de envasamento também é causado por uma máquina extrusora de
plástico. A Secretaria Municipal de Educação, através da Comunicação Interna n.
232/2021, admitiu o excessivo ruído causado pela máquina, inclusive durante o
horário das atividades escolares¿.

Na ação, o Ministério Público pede a tutela de urgência,
para que o Município providencie as soluções aos problemas antes do julgamento do
mérito, medida prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil aplicável ¿quando
houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano
ou o risco ao resultado útil do processo¿, ou seja, nos casos em que a decisão
final pode, literalmente, chegar tarde demais para resolver o problema.

Em resumo, o Ministério Público requer que o galpão seja
interditado imediatamente para uso como escola e que o Município providencie as
medidas necessárias para garantir o direito à educação de crianças e
adolescentes: realoque os alunos em outras unidades escolares da rede pública
para que possam iniciar o ano letivo já em salas de aula adequadas; e forneça o
transporte escolar a todas as crianças e adolescentes que necessitem se
deslocar para as unidades mais distantes de suas residências devido à
desativação da escola improvisada.

VEJA NO QUADRO ABAIXO O QUE A JUSTIÇA DETERMINOU AO
MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA GARANTIR
OS DIREITOS DOS ALUNOS DA ESCOLA BÁSICA MUNICIPAL PROF. LOURDES GARCIA

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X