MPSC obtém liminar que obriga Município de Sto. Amaro da Imperatriz a realocar alunos de escola que hoje funciona improvisada num galpão
Na ação, a Promotora de Justiça Cristina Elaine Tomé descreve as condições insalubres do galpão para alunos, docentes e servidores e aponta as deficiências do espaço improvisado para......
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A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Amaro da
Imperatriz obteve na Justiça uma medida liminar que obriga o Município a
resolver imediatamente a situação dos alunos da Escola Básica Municipal
Professora Lourdes Garcia, que opera de forma improvisada em um galpão
industrial desde o final de 2020. Segundo constatado no inquérito civil que
embasa a ação civil pública (ACP) com pedido de tutela de urgência (decisão liminar
com efeito imediato), o espaço improvisado não oferece as condições adequadas
de ensino às crianças e adolescentes e nem permite a professores e funcionários
o desempenho pleno de suas funções.
Na ação, a Promotora de Justiça Cristina Elaine Tomé
descreve as condições insalubres do galpão para alunos, docentes e servidores e
aponta as deficiências do espaço improvisado para as atividades educacionais,
como a falta de biblioteca, de quadras de esporte e de refeitório, por exemplo.
Além dos problemas de infraestrutura, conforme descrito na
ACP, ¿o galpão é dividido entre as atividades da escola e uma distribuidora de
água. Anexo à escola funciona uma empresa de envasamento de água mineral.
Diariamente, diversos caminhões transitam pelo local. Além do risco aos alunos
e professores que ali circulam, os caminhões também provocam barulho excessivo,
que dificulta a concentração dos educandos. O excesso de ruído das atividades
da empresa de envasamento também é causado por uma máquina extrusora de
plástico. A Secretaria Municipal de Educação, através da Comunicação Interna n.
232/2021, admitiu o excessivo ruído causado pela máquina, inclusive durante o
horário das atividades escolares¿.
Na ação, o Ministério Público pede a tutela de urgência,
para que o Município providencie as soluções aos problemas antes do julgamento do
mérito, medida prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil aplicável ¿quando
houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano
ou o risco ao resultado útil do processo¿, ou seja, nos casos em que a decisão
final pode, literalmente, chegar tarde demais para resolver o problema.
Em resumo, o Ministério Público requer que o galpão seja
interditado imediatamente para uso como escola e que o Município providencie as
medidas necessárias para garantir o direito à educação de crianças e
adolescentes: realoque os alunos em outras unidades escolares da rede pública
para que possam iniciar o ano letivo já em salas de aula adequadas; e forneça o
transporte escolar a todas as crianças e adolescentes que necessitem se
deslocar para as unidades mais distantes de suas residências devido à
desativação da escola improvisada.
VEJA NO QUADRO ABAIXO O QUE A JUSTIÇA DETERMINOU AO
MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA GARANTIR
OS DIREITOS DOS ALUNOS DA ESCOLA BÁSICA MUNICIPAL PROF. LOURDES GARCIA
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