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Imagem referente a Homem que assassinou cunhado com 17 facadas tem pena fixada em 27 anos e seis meses
Foto: QuinceCreative/Pixabay

Homem que assassinou cunhado com 17 facadas tem pena fixada em 27 anos e seis meses

O réu foi responsabilizado pelo assassinato do cunhado, registrado no dia 21 de agosto de 2019, após uma briga no contexto familiar. Pouco depois das 21...

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Por Diego Cavalcante

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Foto: QuinceCreative/Pixabay

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação sob a relatoria do desembargador Carlos Alberto Civinski, decidiu manter a condenação de homem acusado de matar o cunhado a facadas na Grande Florianópolis. Ele deverá cumprir 27 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado.

O réu foi responsabilizado pelo assassinato do cunhado, registrado no dia 21 de agosto de 2019, após uma briga no contexto familiar. Pouco depois das 21 horas daquela noite, o homem teria ameaçado explodir o carro da companheira com um dispositivo elétrico. Em seguida, alertou que seria ainda pior caso ela chamasse a polícia, e saiu de casa. Apavorada, ela buscou socorro na casa de sua mãe, que é próxima, e lá resolveu ficar para passar a noite. Na madrugada, o acusado retornou e foi procurá-la na casa da mãe. Na frente da residência, passou a fazer diversas ameaças para toda a família, de quem exigia a “cabeça” da companheira.

A mulher mandou mensagens com pedido de ajuda para outros parentes da família. Um irmão estava na casa e tentava acalmar o homem, que permanecia do lado de fora. A polícia militar foi acionada. Enquanto isso, outro irmão chegou pela rua, desarmado, e foi recebido de forma imprevisível pelo homem, que o atacou com 17 facadas. A família não teve tempo de impedir o ataque, e a vítima não resistiu aos ferimentos. O acusado, então, se trancou dentro do carro para se proteger dos parentes da vítima, até que a polícia chegou e efetuou sua prisão.

A pena ao homem foi originalmente fixada em 33 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por se tratar de crime qualificado por motivação fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. A sentença foi readequada pelo TJ para 27 anos e seis meses ao levar em consideração a confissão espontânea do réu. A decisão foi unânime.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI

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