
Homem que furtou tablet em loja e foi localizado pelo rastreador é condenado
Ele respondeu preso ao processo e seguirá detido por ter outras seis condenações......
Publicado em
Por Mariana Lioto

Um crime de furto ocorrido há pouco mais de três meses em uma loja na Avenida Brasil, no Centro de Cascavel resultou em condenação. A sentença foi dada ontem (23).
A pena para Milton Martins dos Santos foi fixada em 2 anos, 4 meses e 10 dias. O homem que respondia preso ao processo seguirá detido pois já tem outras seis condenações.
O processo destaca que o réu tentou se passar por cliente da loja e aproveitou um momento de distração da vendedora para esconder um tablet de R$ 1.350 em meio a roupas. Tudo foi filmado por câmeras de segurança.
Depois de deixar a loja ele tomou um ônibus para Corbélia, onde foi localizado pela polícia e detido graças ao sistema de rastreamento do aparelho.
A defesa do homem alegou indícios de cleptomania e disse que ele não teria entendimento do que estava fazendo, pedindo por exames.
“A simples alegação do réu de que toma medicamentos, ainda que aliada à documentação de evento 69, que não indica nada além do diagnóstico de epilepsia (enfermidade que gera convulsões e, à toda evidência, não causa perda do discernimento), está longe de ser elemento de convicção suficiente a esse fim. Nessa perspectiva, não vejo como reconhecer a tal ‘inimputabilidade’, tampouco como deferir o pedido de submissão do agente a exame de insanidade, diligência que só se justificaria se houvesse dúvida real (lastreada em provas) sobre a capacidade de discernimento do agente.
Esclareço, por oportuno, que o próprio comportamento adotado pelo acusado na manhã dos fatos – flagrado pelos sistemas de monitoramento e rastreamento – demonstra que MILTON estava ‘bem consciente’ quanto ao que fazia. O réu aguardou um momento de distração dos funcionários e rapidamente ocultou o bem. Teve bastante destreza e foi dissimulado. Na sequência, embarcou rumo a outra cidade, certamente por receio de ser preso – conduta que demonstra sua compreensão a respeito da ilegalidade da ação por ele praticada e das próprias consequências desse ato”
A defesa também tentou alegar insignificância do item furtado, mas o argumento foi rejeitado, já que o aparelho valia mais que um salário mínimo.
O homem havia deixado a prisão cerca de um mês antes do crime, ocorrido em 15 de outubro, e já cumpria pena por furto. Cabe recurso da decisão.
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