CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Fisiculturista é processado por empresa de Cascavel após rompimento de parceria comercial

Fisiculturista é processado por empresa de Cascavel após rompimento de parceria comercial

Ele teria recebido quase R$ 10 mil pelo trabalho, mas mudou pouco tempo depois de patrocinador......

Publicado em

Por Ricardo Oliveira

Publicidade
Imagem referente a Fisiculturista é processado por empresa de Cascavel após rompimento de parceria comercial

Um atleta de fisiculturismo foi condenado a ressarcir uma empresa de suplementos alimentares, com sede em Cascavel.

De acordo com a decisão publicada pelo Tribunal de Justiça, o atleta e a empresa firmaram um contrato verbal de parceria comercial para divulgação dos produtos.

Segundo o processo, o atleta teria recebido por meio de um depósito na conta bancária o valor de R$ 9.510,00, mas decidiu por rescindir a parceria pouco tempo depois de ter acesso ao dinheiro.

“Em seguida, embora tenha recebido esse valor, V.S.L  também recebeu uma proposta de outra marca de suplementos, tentando-o a mudar seu patrocinador, o que acabou, de fato, fazendo. Acontece, no entanto, que a autora já havia efetuado o pagamento ao réu para que ele custeasse o seu treinador. Com efeito, a contrapartida que se esperava era a divulgação da marca. Porém, embora seja compreensível o interesse do atleta em migrar para patrocinadores de maior expressão no mercado, não poderia custear o seu treinador com os valores que lhe haviam sido pagos pelo antigo patrocinador, sob pena de configurar enriquecimento indevido (art. 884, CC)”.

Em sua defesa, o atleta afirmou que o dinheiro serviria como parte de pagamento ao Treinador, mas a tese para o juiz é inconsistente, pois o fisiculturista ainda será beneficiado pelo trabalho do profissional, mesmo fazendo parceria com outra empresa.

Como o contrato foi firmado verbalmente não há formas de comprovar que o Atleta fazia divulgação da marca em anos anteriores o juiz condenou o fisiculturista a ressarcir a empresa os R$ $ 9510,00 recebidos no depósito.

O caso cabe novos recursos.

Google News CGN Newsletter

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais