
Ações do BNDES deverão beneficiar universidades públicas, prevê projeto na pauta da CRE
— Parece-nos salutar que empresas de grande porte, ao se tornarem tomadoras de empréstimos junto ao BNDES, ou seja, em condições vantajosas, apresentem como contrapartida a......
Publicado em
Por Agência Senado
No retorno dos trabalhos a partir da próxima semana, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) poderá retomar a votação do projeto de Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) que condiciona as operações de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com empresas de grande porte à realização de contrato ou convênio de parceria técnica com universidades públicas brasileiras. O relatório de Antonio Anastasia (PSD-MG) ao projeto (PL 6.039/2019) foi lido em dezembro na CRE, e foi concedida vista coletiva.
— Parece-nos salutar que empresas de grande porte, ao se tornarem tomadoras de empréstimos junto ao BNDES, ou seja, em condições vantajosas, apresentem como contrapartida a celebração de contrato ou convênio de parceria com uma universidade pública. Essa medida pode tornar-se uma importante ferramenta ao desenvolvimento científico nacional e, consequentemente, contribuir para alçar nosso país estrategicamente no cenário internacional — defendeu Anastasia em 9 de dezembro, quando apresentou seu relatório.
Já Veneziano lembrou que os empréstimos do BNDES trazem muitos benefícios aos tomadores, como prazos mais longos, maior montante de recursos deixado à disposição e, principalmente, as taxas de juros subsidiadas.
— É importante, além de benefícios privados, que mais benefícios possam ser obtidos com o esforço dos contribuintes. Por isso defendo condicionar essas operações de crédito do BNDES à parceria com as universidades públicas. Nosso objetivo é aumentar a interação do corpo de pesquisadores e estudantes com o mercado e fomentar a produção científica — disse Veneziano.
Outras propostas
A partir da próxima semana, a CRE também poderá votar outras matérias. Entre elas, o relatório de Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que pede a rejeição do PLS 371/2017. O projeto defende que deputados federais e senadores de um estado, a partir de maioria constituída, também possam decretar intervenção federal visando restaurar a ordem pública, a partir de ações de segurança pública.
No relatório, Randolfe aponta que a proposta é inconstitucional e sem operacionalidade. Ele lembra que a gestão das polícias é do Poder Executivo e que a Constituição é clara ao dispor que os membros das polícias militares e dos corpos de bombeiros são militares dos estados. A Carta também é clara ao indicar que as PMs e os corpos de bombeiros subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos governadores, diz o senador. Portanto, também seria “ilógico” propor o uso da Força Nacional sem um convênio, pois a Constituição ainda é explícita ao indicar que uma intervenção só pode ser feita por decreto do presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional, ressalta.
“Imaginar o uso da Força Nacional sem convênio é não somente ilógico, mas um prenúncio de fracasso. Já que o sucesso do pretendido pressupõe cooperação e coordenação. São na realidade operações conjuntas, de caráter consensual”, conclui Randolfe.
Também pode ser votado um projeto de Eduardo Girão (Podemos-CE) que dá prioridade, na seleção do serviço militar, a jovens egressos de instituições de acolhimento (PL 557/2019). No relatório, o senador Marcos do Val (Podemos-ES) condiciona essa prioridade à conveniência das comissões de seleção das Forças Armadas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou