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Acervo Câmara dos Deputados

Projeto cria programa de incentivo à permanência no campo

Entre os princípios e as diretrizes do Proinp-Campo, estão o estímulo à permanência no campo do trabalhador rural brasileiro, mediante condições de acesso aos meios de......

Publicado em

Por Agência Câmara

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O Projeto de Lei 3150/21, do deputado Pinheirinho (PP-MG), institui o Programa de Incentivo à Permanência no Campo (Proinp-Campo), com o objetivo de orientar o Poder Público na garantia das condições de dignidade no meio rural brasileiro. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Entre os princípios e as diretrizes do Proinp-Campo, estão o estímulo à permanência no campo do trabalhador rural brasileiro, mediante condições de acesso aos meios de produção e de sobrevivência digna; o estímulo ao desenvolvimento sustentável; e a erradicação da pobreza e a diminuição das desigualdades sociais no campo.

Para atingir tais finalidades, o projeto prevê a manutenção, pelo Poder Público, de linhas de crédito específicas para o meio rural; o estímulo à construção de habitações rurais; e a melhoria da infraestrutura, com incrementos no transporte e na escoação da produção e ainda no acesso à educação, à cultura e ao lazer.

Êxodo rural
O deputado Pinheirinho argumenta que, apesar de o Brasil ser considerado o “celeiro do mundo”, o agronegócio nacional convive com “um constante e preocupante êxodo rural”, devido à ausência de condições para a permanência digna no campo de grande parte dos trabalhadores rurais brasileiros.

“A falta de infraestrutura, de acesso aos bens de consumo e às tecnologias modernas, associada a outros fatores, têm levado ao envelhecimento do campo, com o deslocamento dos mais jovens para as cidades”, lamenta o parlamentar.

Ele diz ainda que tanto a produção de maior escala como a familiar são essenciais para a economia brasileira. “A produção familiar é de suma importância para a diversificação dos nossos alimentos e para a segurança alimentar do brasileiro.”

Leis alteradas
A proposição também altera a Lei 4.829/65, que institucionaliza o crédito rural, e a Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida.

O texto insere, entre os objetivos específicos do crédito rural, o estímulo ao incremento da dignidade no meio rural, por meio da construção de residências e do acesso à luz elétrica e à internet, entre outras medidas.

Na Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida, o projeto deixa claro que os termos, prazos, juros e demais condições das operações de crédito voltadas à habitação rural seguirão os mesmos parâmetros do meio urbano.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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