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Imagem referente a TJSC nega liberdade a homem preso com 342 quilos de drogas e R$ 708 mil na Grande Florianópolis
Imagem Ilustrativa / Pexels

TJSC nega liberdade a homem preso com 342 quilos de drogas e R$ 708 mil na Grande Florianópolis

De acordo com a denúncia do Ministério Público, “a periculosidade dos investigados salta aos olhos, pois presentes indicativos da existência ao menos de associação criminosa estruturada,...

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Por Diego Cavalcante

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Imagem referente a TJSC nega liberdade a homem preso com 342 quilos de drogas e R$ 708 mil na Grande Florianópolis
Imagem Ilustrativa / Pexels

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Sidney Eloy Dalabrida, negou liberdade a homem preso ao lado de outros 14 investigados com 342 quilos de drogas e mais de R$ 708 mil, na Grande Florianópolis. Diante da complexidade dos ritos processuais, da contribuição da defesa e das medidas de controle da pandemia de Covid-19, o colegiado entendeu que não há constrangimento ilegal por excesso de prazo para a formação da culpa.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, “a periculosidade dos investigados salta aos olhos, pois presentes indicativos da existência ao menos de associação criminosa estruturada, com divisão de tarefas e que, além de comercializar e lucrar vultosos valores com a venda de entorpecentes, se preocupava em ocultar o patrimônio, tentando dar aparente legalidade aos valores recebidos”. O autor do habeas corpus foi denunciado por associação ao tráfico.

Preso preventivamente desde maio de 2021, um dos integrantes da organização impetrou habeas corpus no TJSC. Pleiteou a liberdade por constrangimento ilegal em razão do descompasso com o princípio da razoável duração do processo. Acrescentou que a demora injustificada não decorre da complexidade do feito, mas é fruto da desatenção estatal.

“Quando da impetração, aguardava-se, com a pronta resolução de numerosos percalços ocasionados pelos denunciados, o oferecimento de todas as defesas preliminares, faltando aparentemente apenas uma delas. Atualmente, superada aquela fase processual, a denúncia já foi recebida e a audiência de instrução e julgamento, desdobrada em 7 atos, designada para datas próximas. Vislumbra-se, portanto, que o feito tramita sem maiores percalços e conta com o célere impulso da autoridade dita coatora, não havendo demora que lhe possa ser creditada”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Sidney Eloy Dalabrida e dela também participaram os desembargadores Luiz Antônio Zanini Fornerolli e Alexandre D’Ivanenko. A decisão foi unânime.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI

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