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Imagem referente a Garagem que não transferiu veículo para o nome de compradora é condenada em Cascavel

Garagem que não transferiu veículo para o nome de compradora é condenada em Cascavel

A empresa terá que pagar multa contratual no valor de R$ 4,6 mil, R$ 2 mil de danos morais e ainda R$ 200 por dia de atraso no período que não cumpriu a decisão judicial......

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Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Garagem que não transferiu veículo para o nome de compradora é condenada em Cascavel

A compradora de um Celta usado que precisou entrar na justiça para conseguir ter o veículo transferido para seu nome será indenizada pela garagem que não arcou com sua responsabilidade em Cascavel. Foi uma verdadeira saga e vários descumprimentos até a situação ser regularizada.

O veículo que foi comprado em maio de 2017 – com entrada de R$ 20 mil e o restante em cinco parcelas – deveria ter sido transferido logo que houve quitação integral. A cliente, no entanto, não conseguiu a documentação necessária da empresa para poder transferir o veículo para o próprio nome, mesmo ligando e indo várias vezes até a empresa. Em abril de 2018 ela procurou o Procon e um prazo foi fixado em audiência para a transferência, compromisso que também não foi cumprido.

Depois de buscar a Justiça, em janeiro do ano passado houve uma liminar determinando a transferência em cinco dias e mesmo assim o veículo só passou a ser legalmente da compradora no dia 21 de março.

A Aquisivel Veículos Ltda afirmou no processo que a não transferência do veículo deu-se por culpa exclusiva da autora, que não teria apresentado a documentação necessária, com débitos de IPVA em atraso e documentos pessoais.

Para a justiça e empresa falhou e foi fixada inclusive multa porque mesmo a decisão liminar na justiça não foi cumprida no prazo.

“A intimação para transferência do veículo teria ocorrido em 25.01.2019 e somente em 19.03.2019 houve manifestação da parte ré agendando a transferência, quando deveria ter realizado no prazo de 5 dias, findando-se em 01.02.2019”

A empresa terá que pagar multa contratual no valor de R$ 4,6 mil, R$ 2 mil de danos morais e ainda R$ 200 por dia de atraso no período que não cumpriu a decisão judicial.

Cabe recurso da decisão que foi dada ontem. A CGN busca um posicionamento da empresa.

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