CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Projeto permite doação de créditos de energia elétrica para entidades de assistência social
Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Projeto permite doação de créditos de energia elétrica para entidades de assistência social

A proposta estabelece que a cessão dos créditos não poderá ser objeto de contrato comercial, vedada qualquer contrapartida em favor do consumidor cedente. O texto é......

Publicado em

Por Agência Câmara

Publicidade
Imagem referente a Projeto permite doação de créditos de energia elétrica para entidades de assistência social
Cleia Viana/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2893/21 permite aos micros e minigeradores de energia cederem créditos decorrentes de excesso de energia elétrica gerada a entidades de assistência social situadas na mesma área de concessão. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta estabelece que a cessão dos créditos não poderá ser objeto de contrato comercial, vedada qualquer contrapartida em favor do consumidor cedente. O texto é de autoria do deputado Marcelo Moraes (PTB-RS).

“As instituições que seriam beneficiadas são, muitas vezes, intensivas no uso de energia elétrica, sobretudo aquelas dotadas de infraestrutura médico-hospitalar”, diz Moraes. “Logo, a cessão de créditos de energia elétrica contribuiria para garantir o equilíbrio financeiro dessas instituições.”

Regras
Conforme o projeto, podem se beneficiar da cessão de créditos de energia as entidades de atendimento aos idosos e as instituições beneficentes sem fins lucrativos que atuam nas áreas de assistência social, saúde ou educação.

A cessão do crédito será antecedida de envio de declarações do consumidor cedente e do beneficiado à distribuidora de energia local, confirmando a disponibilização dos créditos. Os créditos cedidos deverão ser automaticamente considerados na conta de luz seguinte da unidade consumidora beneficiada.

No ano passado, a Câmara aprovou um projeto que autoriza a cessão voluntária da geração extra de energia elétrica a algumas instituições sociais (PL 2474/20). O texto, porém, restringe a medida ao período de emergência pública da Covid-19.

Tramitação
O Projeto de Lei 2893/21 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN