CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a PF autoriza porte de arma particular para agente de cadeia PSS de Cascavel
police officer

PF autoriza porte de arma particular para agente de cadeia PSS de Cascavel

Pelo Estatuto do Desarmamento, o porte é previsto para o agente penitenciário ou guarda prisional efetivo, mas não é detalhada regra para o caso dos agentes temporários......

Publicado em

Por Mariana Lioto

Publicidade
Imagem referente a PF autoriza porte de arma particular para agente de cadeia PSS de Cascavel
police officer

Um agente de cadeia pública temporário de Cascavel, contratado via PSS (Processo Seletivo Simplificado) pegou ontem (22) o porte de arma autorizado pela Polícia Federal.

Pelo Estatuto do Desarmamento, o porte é previsto para o agente penitenciário ou guarda prisional efetivo, mas não é detalhada regra para o caso dos agentes temporários. Só no Paraná são cerca de 1.200 nesta condição.

Segundo o advogado Maikon Michel de Medeiros, nos últimos anos estes agentes precisavam buscar a via judicial se desejassem portar armas por questões de segurança. A morosidade do processo era uma dificuldade diante dos contratos que têm período limitado. Agora a autorização foi dada pela via administrativa, junto à PF, de maneira mais célere.

“O que sempre buscamos foi a isonomia, a igualdade. São servidores que exercem a mesma função, têm a mesma carga horária e correm os mesmos riscos que o servidores efetivo. Nos últimos anos todos os pedidos feitos à PF eram negados e era preciso mover ações judiciais, este é o primeiro caso onde o servidor foi autorizado a portar arma particular para a própria segurança”.

A discussão na esfera judicial segue. Uma decisão recente do TRF4 (Tribunal Regional Federal) afirmou que a PF não teria legitimidade para conceder o porte para um agente de Piraquara portar arma funcional. No entendimento de Maikon, a decisão do Tribunal Regional Federal refere-se apenas a porte de arma funcional, e não arma privada.

Google News CGN Newsletter

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais