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Senhora detida por embriaguez ao volante paga R$ 1,2 mil de fiança e deixa a 15ª SDP

Horas antes, ela havia se envolvido em um acidente de trânsito na esquina da Rua São Paulo com a Avenida Tancredo Neves......

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Por CGN

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A mulher de 51 anos de idade detida neste domingo (24) depois de se envolver em um acidente de trânsito na região central de Cascavel, deixou as dependências da 15ª SDP (Subdivisão Policial) nesta noite mesmo.

Ela deixou o local após pagar a fiança estipulada em R$ 1.200,00 e ser levada como passageira em um veículo.

Horas antes, ela havia se envolvido em um acidente de trânsito na esquina da Rua São Paulo com a Avenida Tancredo Neves.

A colisão envolveu um veículo Celta e um Voyage e não resultou em vítimas.

A Polícia Militar esteve no local para registrar o acidente e realizar o teste do etilômetro, o qual apontou que a senhora, condutora do Voyage, expeliu 1,09mg/l (miligrama de álcool por litro de ar alveolar).

Vale lembrar que a pena para o Art. 306 (conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência) do Código de Trânsito Brasileiro é detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

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