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Imagem referente a MPRJ denuncia empresário do setor de etanol por sonegação e ajuíza ação civil por irregularidades na concessão e uso de incentivos fiscais

MPRJ denuncia empresário do setor de etanol por sonegação e ajuíza ação civil por irregularidades na concessão e uso de incentivos fiscais

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio de uma ação coordenada do Grupo de Atuação Especializada em Combate à Sonegação Fiscal......

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Por Ministério Público de Rio de Janeiro

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Imagem referente a MPRJ denuncia empresário do setor de etanol por sonegação e ajuíza ação civil por irregularidades na concessão e uso de incentivos fiscais

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio de uma ação coordenada do Grupo de Atuação Especializada em Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos contra a Ordem Tributária (GAESF/MPRJ), ajuizou uma ação civil pública, baseada na Lei Anticorrupção, contra duas empresas do setor de combustíveis, o Estado do Rio de Janeiro e o empresário Ludovico Tavares Giannattasio, requerendo a devolução de mais de R$ 271 milhões aos cofres públicos por irregularidades na concessão de benefícios fiscais, entre outras medidas. Em uma segunda ação, desta vez na área criminal, o mesmo empresário é acusado de crime contra a ordem tributária, por fraude fiscal pelo não recolhimento do ICMS devido na comercialização de álcool etílico hidratado carburante (AEHC). Nesta, o GAESF/MPRJ requer à Justiça o ressarcimento ao erário de mais de R$ 159 milhões.
Sonegação fiscal
Na denúncia recebida pelo Juízo Criminal de Campos dos Goytacazes, Ludovico, ex-diretor e presidente da Álcool Química Canabrava, é acusado de não ter pago, entre agosto de 2013 a novembro de 2016, R$ 159.499.872,62 referentes ao ICMS devido e a parcela relativa ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP). Os pagamentos deixaram de ser efetuados mediante fraude à fiscalização tributária, realizada através da inserção de elementos incorretos em documentos e livros exigidos pela lei fiscal, e em razão do descumprimento das condicionantes do benefício fiscal recebido pela empresa à época dos fatos.
A redução indevida do ICMS se deu por meio do lançamento de informações de apuração do tributo com base na alíquota inicial de 2%, e depois de 3%, incidentes nas operações de saída. Essas alíquotas eram decorrentes da utilização indevida do benefício fiscal-tributário, sem que fossem atendidas as condições para tais incentivos. Foram constatados: o descumprimento da exigência de produção/industrialização do álcool a partir da cana-de-açúcar, quando, a rigor, havia mera revenda de álcool adquirido de outros estados; o descumprimento da meta dos valores a serem investidos na implantação da unidade industrial; o descumprimento de metas de faturamento; o descumprimento da meta geração de empregos pactuada; e o descumprimento da exigência da ausência de débitos declarados e não pagos à Fazenda.
Ação em Defesa do Patrimônio Público
A Ação Civil Pública de Defesa do Patrimônio Público com Ação de Responsabilização por Atos Lesivos à Administração Pública foi ajuizada junto à 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital e tem como réus Ludovico Tavares Giannattasio, a Álcool Química Canabrava, a RLO Solução Empresarial (arrendatária da Canabrava) e o Governo do Estado do Rio. A ação requer que o Estado suspenda os incentivos fiscais concedidos e mantidos em benefício da empresa, anulando o estabelecido pelo decreto estadual 43.739/2012. A ACP também pede a dissolução compulsória da Álcool Química, por ter sido utilizada para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos. Requer, ainda, a suspensão ou a interdição parcial das atividades da RLO, e a restituição ao erário dos seguintes valores: Álcool Química (R$ 271.289.213,60), RLO Solução Empresarial (R$ 140.303.237,40) e Ludovico Tavares Giannattasio (R$ 130.985.976, 20).
A investigação constatou que o Estado do Rio favoreceu indevidamente a Álcool Química Canabrava ao enquadrá-la nos programas de fomento das Leis estaduais 4.533/05 e 5.636/10 e, posteriormente, no Decreto 43.739/2012, concedendo e mantendo incentivos tributários de forma ilegal. Isso, porque não foram atendidos os requisitos constitucionais e as exigências de responsabilidade fiscal, especialmente a realização de estudos técnicos demonstrando a racionalidade econômica do fomento e os estudos de impacto sobre a arrecadação e o orçamento. Além dessa omissão no planejamento, em nenhum momento o Estado exigiu o efetivo cumprimento das contrapartidas acordadas, permitindo, por meio de decisões administrativas arbitrárias e alterações normativas, a manutenção das operações simuladas pela Canabrava e a fruição dos incentivos, mesmo após identificado, em processo administrativo de cancelamento de inscrição (PCAN), o desvio da finalidade pública do fomento e a prática da fraude estruturada para a evasão de tributos.
Ainda de acordo com a ação, a empresa, por sua vez, por meio de seus gestores, tem praticado atos lesivos à administração pública, manipulando e fraudando o equilíbrio econômico e financeiro do ajuste celebrado com o Estado, bem como interferindo na atuação dos órgãos de controle para dificultar a fiscalização e a aplicação das sanções decorrentes do descumprimento das metas estabelecidas.
Impactos na economia do Estado do Rio
A ação coordenada do GAESF/MPRJ busca exaurir as consequências jurídicas dos atos ilegais praticados pelos réus, no momento de crise financeira e fiscal do Estado do Rio e do cenário de incertezas da sua continuidade no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A aplicação indevida dos incentivos gera uma perda de arrecadação de cerca de 50%, agravando a crise fiscal do Estado, além de causar distorção à livre e justa concorrência, gerando obstáculos para o desenvolvimento econômico. Ao não cumprir as condicionantes para a concessão dos benefícios, como constatado nas ações, opera-se uma transferência indireta de recursos públicos que empobrece o Estado e enriquece o contribuinte, sem nenhuma vantagem para a coletividade. A sonegação, por sua vez, também gera como consequência a redução das receitas destinadas à implementação de políticas públicas e investimento por parte do Poder Público.
A investigação foi desmembrada em procedimento próprio para apurar também a improbidade administrativa de agentes públicos e políticos.
Por MPRJ

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