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Prefeitura do Rio conclui desocupação e fará testes em seis edifícios na Muzema

Em julho do ano passado, a Justiça do Rio autorizou a demolição dos seis prédios, que integram o Condomínio Figueiras do Itanhangá. Após protestos de moradores,...

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Por Agência Estado

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A prefeitura do Rio começou uma série de testes estruturais em seis edifícios residenciais na comunidade da Muzema, na zona oeste do Rio. Os prédios ficam a poucos metros do local onde dois edifícios desabaram em abril do ano passado, causando a morte de 24 pessoas.

Em julho do ano passado, a Justiça do Rio autorizou a demolição dos seis prédios, que integram o Condomínio Figueiras do Itanhangá. Após protestos de moradores, contudo, a prefeitura firmou um acordo e manteve as construções. Ficou definido, porém, que as edificações precisarão passar por testes de infraestrutura, que só podem ser feitos com os prédios vazios.

O prazo dado pela prefeitura encerrou na terça-feira, 21. Mais de 95% dos moradores deixou os apartamentos ainda na terça e os últimos desocuparam na manhã desta quarta. Muitos deles, porém, relutam em sair dos imóveis alegando que precisarão se mudar para casas de parentes enquanto o futuro dos prédios não for definido, uma vez que o município não forneceu ajuda financeira.

Em nota, a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Conservação (SMIHC) ressaltou que a desocupação foi feita visando “a segurança das famílias” e que o laudo que atestará se os imóveis poderão ser novamente ocupados deverá ficar pronto até o fim deste mês.

A SMIHC também explicou os critérios estabelecidos para o fornecimento de ajuda financeira às famílias, através do chamado Aluguel Social. Segundo a pasta, a Subsecretaria Municipal de Habitação fez um levantamento da situação dos moradores e verificou que a maioria não se enquadra nos limites definidos pela legislação.

“O Auxílio Habitacional Temporário é regido por lei. Não há alternativa legal para nenhum pagamento de auxílio por parte do poder público nesse caso. Até o momento, não há famílias dentro do enquadramento – regido por lei – para recebimento do auxílio”, informou a SMIHC.

“Dentre as normas para receber o aluguel social, está a que determina a renda bruta familiar mensal de até R$ 1.800, conforme a Lei Federal 8.742/1993 e o decreto municipal 44637/18”, pontuou a pasta. “A grande maioria dos moradores não é proprietária (dos imóveis), mas locatária.”

Ao Estado/Broadcast, a Defensoria Pública, que acompanha a situação, informou que os testes na estrutura foram pedidos pelos próprios moradores. O órgão declarou ainda que “causou estranhamento o fato da prefeitura ter publicado um edital de licitação para demolição antes do resultado desses testes”. Segundo a Defensoria, “com a realização dos testes, se atestada a segurança, aguarda-se que a prefeitura mantenha os moradores no local, sem qualquer intenção de remoção, e que promova a regularização fundiária, como permite a lei. Na hipótese de ser atestado risco insanável, que seja observado o direito social fundamental à moradia digna e promovida uma alternativa habitacional.”

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