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Imagem referente a Após viagem frustrada a Porto de Galinhas, quatro cascavelenses serão indenizados

Após viagem frustrada a Porto de Galinhas, quatro cascavelenses serão indenizados

Além de reembolsar o custo dos pacotes e despesas, no valor de R$ 9.986, foi determinado R$ 5 mil de indenização a cada um......

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Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Após viagem frustrada a Porto de Galinhas, quatro cascavelenses serão indenizados

Dois casais de Cascavel que tiveram frustrada uma viagem comprada para Porto de Galinhas, em Pernambuco, conseguiram na justiça o direito a indenização e ressarcimento. A decisão foi dada ontem (21).

Eles já haviam feito o check-in para decolar quando foram informados que as passagens foram canceladas por suspeitas de fraude. A hospedagem no resort não foi reservada pela pessoa que recebeu deles os pagamentos.

“Dessa maneira, é irrefutável a responsabilidade civil da ré ROSANA BORGUESAM DA SILVA em fornecer aos consumidores produtos e ofertas, os quais jamais poderia cumprir (artigo 31 da Lei Consumerista), da ré ENCONTRE SUA VIAGEM AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA e de sua detentora SHOPTURISMO LTDA que não buscaram eficientemente solucionar o averso causado por sua franqueada ao tomarem conhecimento sobre a fraude e da ré TAM LINHAS AEREAS S/A a qual mesmo tendo emitido cartão de embarque tão somente cancelou as passagens por suspeita de irregularidade, sem oportunizar aos consumidores a possibilidade de qualquer defesa ou assistência”.

Além de reembolsar o custo dos pacotes e despesas, no valor de R$ 9.986, foi determinado R$ 5 mil de indenização a cada um dos quatro autores. Cabe recurso da decisão.

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