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Homem se torna réu em ação penal do MPSC por descumprir quarentena contra Covid-19

A ação do Ministério Público relata que no dia 11 de abril de 2020, no início da pandemia de covid-19, o homem - em situação de......

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Por Ministério Público de Santa Catarina

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Foi recebida pela Justiça a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra um homem que teria descumprido a quarentena estabelecida pela equipe médica da Prefeitura de Florianópolis em virtude de apresentar sintomas de covid-19. Com o recebimento, o homem se torna réu na ação pena e responderá pelo crime contra a saúde pública de infração de medida sanitária preventiva.

A ação do Ministério Público relata que no dia 11 de abril de 2020, no início da pandemia de covid-19, o homem – em situação de rua -, foi diagnosticado com suspeita de ser portador da doença pela equipe médica da Prefeitura de Florianópolis, em virtude de apresentar sintomas por dois dias.

Assim, foi imediatamente notificado quanto à necessidade de permanecer em quarentena e encaminhado a hotel disponibilizado pelo Poder Público Municipal. Porém, no início da manhã do dia 14 de abril de 2020, ainda sob suspeita de estar portando coronavírus e sem qualquer liberação da equipe de saúde, saiu do local antes mesmo da coleta do exame para o diagnóstico. 

Para o Ministério Público, o réu teria cometido crime contra a saúde pública ao infringir determinação do Poder Público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa (COVID-19), ao desrespeitar a quarentena imposta pelo Poder Executivo Municipal, contrariando, assim, a legislação Federal e Estadual, que determinaram a adoção da quarentena, dentre outras medidas para conter a pandemia.

A ação foi inicialmente proposta pela 11ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, que atua perante o Juizado Especial Criminal, com competência para a conciliação, aplicação de medidas despenalizadoras, instrução e julgamento de infrações penais de menor potencial ofensivo – como no caso da infração sanitária preventiva, que tem pena máxima de um ano de detenção.

Entretanto, diante da impossibilidade de citação pessoal do réu, que não possui endereço fixo – condição para o rito simplificado do Juizado Especial – a ação foi redistribuída para a 4ª Vara Criminal de Florianópolis, e agora é de competência da 35ª Promotoria de Justiça da Capital e o acusado será citado por edital para exercer o seu direito de defesa.

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