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Imagem referente a MP denuncia empresa e dois falsos médicos na região
Promotoria de Justiça requer na ação a condenação dos réus às sanções previstas na Lei de Improbidade Foto: Divulgação

MP denuncia empresa e dois falsos médicos na região

Os falsos médicos, que não têm o registro obrigatório no Conselho Regional de Medicina, teriam atendido o público nos plantões do Pronto Atendimento Municipal...

Publicado em

Por CGN 1

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Imagem referente a MP denuncia empresa e dois falsos médicos na região
Promotoria de Justiça requer na ação a condenação dos réus às sanções previstas na Lei de Improbidade Foto: Divulgação

 

O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Reserva, nos Campos Gerais, ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra uma empresa da área de saúde e dois profissionais contratados por ela. A empresa havia sido contratada emergencialmente pelo Município em setembro de 2021 para fornecer médicos para as escalas de plantão no atendimento direto à população. Entretanto, dois dos profissionais admitidos como médicos não tinham autorização para o exercício da medicina.

Conforme apurou o MPPR, os falsos médicos, que não têm o registro obrigatório no Conselho Regional de Medicina, teriam atendido o público nos plantões do Pronto Atendimento Municipal, utilizando o carimbo e o número de inscrição no CRM de um terceiro. Consta na ação que a empresa era “responsável pela escala de plantão médico”, tendo feito a contratação dos profissionais para realização de “atendimentos no pronto atendimento municipal, nos plantões, mesmo sem eles estarem devidamente inscritos nos quadros do CRM, não solicitando qualquer documento a fim de atestar sua regular inscrição no CRM”. Os falsos médicos, por sua vez, “se aproveitaram de tal situação, realizando plantões no pronto atendimento municipal como se médicos fossem, utilizando-se do CRM e do carimbo de outro médico, colocando em risco a saúde da população e se enriquecendo ilicitamente”.

Dada a gravidade da situação, a Promotoria de Justiça requer na ação a condenação dos réus às sanções previstas na Lei de Improbidade, como suspensão dos direitos políticos (para as pessoas físicas), ressarcimento integral do dano ao erário, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público. Além disso, pede o pagamento de R$ 300 mil por danos sociais ou morais coletivos.

Logo após a descoberta dos fatos, o Município de Reserva instaurou sindicância que resultou na rescisão contratual no dia 17 de janeiro, com incidência de multa contratual. A empresa chegou a receber R$ 88.560,00 – o valor total do contrato era de R$ 182.250,00 por seis meses de serviços.

 

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