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Imagem referente a DECISÃO: Turma decide que candidata pode tomar posse em cargo técnico tendo formação em curso superior
Foto: QuinceCreative/Pixabay

DECISÃO: Turma decide que candidata pode tomar posse em cargo técnico tendo formação em curso superior

De acordo com os autos, a autora foi impedida de ser admitida no cargo em razão de não ter apresentado o diploma de nível técnico em...

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Por Diego Cavalcante

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Foto: QuinceCreative/Pixabay

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) reconheceu o direito de uma candidata, aprovada em todas as fases de um concurso público promovido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), tomar posse no cargo de Auxiliar Institucional (nível médio).

De acordo com os autos, a autora foi impedida de ser admitida no cargo em razão de não ter apresentado o diploma de nível técnico em edificações, conforme exigido no edital do processo seletivo, mas o diploma de nível superior em arquitetura e urbanismo.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal Roberto Carlos de Oliveira, destacou que é possível ao candidato aprovado em concurso público objetivando prover cargos de nível técnico, comprovar sua escolaridade mediante a apresentação de diploma de nível superior da mesma área de conhecimento ou correlata.

“Estabelecendo o edital do concurso como requisito de escolaridade, para o cargo de Auxiliar Institucional I – área 4, a comprovação de ensino médio técnico em Edificações, cumpre a exigência a candidata que apresentou comprovante de conclusão de curso de nível superior em Arquitetura e Urbanismo, considerando que a candidata possui grau de escolaridade superior ao exigido pelo edital do certame”, afirmou o magistrado.

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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