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Imagem referente a Trabalho remoto e revezamento de servidores: Câmara publica mudança no regimento interno como prevenção à Covid-19
Foto: Flávio Ulsenheimer

Trabalho remoto e revezamento de servidores: Câmara publica mudança no regimento interno como prevenção à Covid-19

As sessões, audiências públicas, homenagens e outras reuniões previstas para acontecer no plenário ou nas dependências da Casa devem obedecer à lotação máxima de 50% da capacidade....

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Por Fábio Wronski

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Imagem referente a Trabalho remoto e revezamento de servidores: Câmara publica mudança no regimento interno como prevenção à Covid-19
Foto: Flávio Ulsenheimer

Foi publicado no Diário Oficial do Município de Cascavel, na manhã desta terça-feira (18), a alteração do regimento interno da Câmara de Vereadores, visando medidas preventivas contra a Covid-19.

Ontem, segunda-feira (17), o presidente da Câmara Municipal, vereador Alécio Espínola (PSC), assinou o Ato da Presidência 01/2022, que estabelece que o Legislativo voltará a adotar o modelo de revezamento e trabalho remoto.

O motivo, de acordo com o presidente, é “o crescente número de casos confirmados de Covid-19 em Cascavel, inclusive entre servidores da Câmara”. O ato tem validade até o dia 28 de janeiro e será publicado do Diário Oficial de amanhã.

Segundo as informações da assessoria da Casa de Leis, até o momento, pelo menos seis servidores estão positivados para Covid-19 e mais de uma dezena afastados após ter contato direto com os colegas.

As atividades da Câmara seguem, porém, sem interrupção. Os setores administrativos como Presidência, Diretoria Legislativa, Diretoria Administrativa, Procuradoria e Controle Interno, devem definir quantos servidores são necessários em trabalho presencial mínimo. Os demais servidores permanecem em trabalho remoto e devem estar de sobreaviso para qualquer necessidade de comparecimento presencial. Os vereadores têm autonomia e responsabilidade pelas decisões quanto às suas assessorias, desde que garantam a redução de circulação de pessoas e o revezamento de servidores.

As sessões, audiências públicas, homenagens e outras reuniões previstas para acontecer no plenário ou nas dependências da Casa devem obedecer à lotação máxima de 50% da capacidade.

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