CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

MPSC vai à Justiça contra aumento de 22,37% na água de São Francisco do Sul

Na ação, a 1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul sustenta que o IGPM, índice de reajuste previsto no contrato de concessão e utilizado......

Publicado em

Por Ministério Público de Santa Catarina

Publicidade


O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação civil pública buscando reverter o aumento de 22,37% aplicado pela Concessionária Águas de São Francisco do Sul na água potável distribuída aos seus consumidores.

Na ação, a 1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul sustenta que o IGPM, índice de reajuste previsto no contrato de concessão e utilizado pela empresa, não reflete a realidade vivida pelos consumidores.

“Tal acréscimo, muito superior à inflação registrada no período, denotou onerosidade excessiva em detrimento dos consumidores, para não dizer do desequilíbrio da relação econômica e consequente enriquecimento ilícito em favor da concessionária, que se viu beneficiada com a crise gerada pela pandemia em razão dos efeitos que causou no IGPM, intimamente atrelado ao dólar”, considera o Promotor de Justiça Alan Rafael Warsch.

Assim, requer que seja utilizado para o reajuste o IPCA, que registrou inflação de 4,3% no mesmo período – de junho de 2019 a outubro de 2020 – e que este mesmo índice seja considerado para a reposição inflacionária no futuro.

Antes de ingressar com a ação, o Promotor de Justiça propôs extrajudicialmente que a concessionária promovesse a alteração do índice de reajuste, mas houve recusa sob o argumento de que o IGPM é o índice previsto contratualmente e que a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS) havia autorizado o aumento.

“Interessante que quando acontece o contrário, em contratos públicos de modo geral, quando a empresa se vê prejudicada é a primeira a pedir aditivos contratuais. Mas quando que tem que arcar com os custos é o consumidor, a população, nada se pode fazer”, salienta o Promotor de Justiça.

Para ele, permitir o altíssimo reajuste tarifário em meio a uma situação fática extremamente prejudicial aos consumidores, somente no intuito de seguir o pactuado contratualmente, afronta a dignidade da pessoa humana, neste caso dos milhares de consumidores hipossuficientes e vulneráveis que fazem o uso deste imprescindível serviço público.

Destaca, ainda, que segundo o mapa de pobreza e desigualdade divulgado pelo IBGE, 31,4% da população condiz aos domicílios com rendimentos mensais de até meio salário-mínimo por pessoa, o que fez com que São Francisco do Sul ocupasse posição 84 de 295 dentre as cidades do estado e na posição 4417 de 5570 dentre as cidades do Brasil.

Assim, requer na ação a concessão de medida liminar para suspender o reajuste tarifário realizado e a devolução do dinheiro pago a mais pelos consumidores cobrado até os dias atuais com base no IGP-M, levando-se em conta o valor devido ser menor em caso de aplicação do IPCA retroativo.

No julgamento do mérito da ação, o Ministério Público requer também a aplicação do IPCA acumulado no mesmo período, consistente em 4,30%, mantendo-se o IPCA para os futuros reajustes

A ação foi ajuizada nesta segunda-feira (17/1), sob o n. 5000177-75.2022.8.24.0061, e aguarda recebimento e análise do pedido liminar pelo Poder Judiciário.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN