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Imagem referente a Publicado decreto com medidas para enfrentamento dos impactos financeiros no setor elétrico decorrentes da situação de escassez hídrica
O instrumento prevê a realização de operações de crédito, utilizando a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) como meio para a amortização - Foto: Saulo Cruz/MME

Publicado decreto com medidas para enfrentamento dos impactos financeiros no setor elétrico decorrentes da situação de escassez hídrica

Em função dos custos decorrentes das medidas para enfrentamento do cenário de escassez hídrica e também dos efeitos associados a questões macroeconômicas como inflação, câmbio e......

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Por Governo do Brasil

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Imagem referente a Publicado decreto com medidas para enfrentamento dos impactos financeiros no setor elétrico decorrentes da situação de escassez hídrica
O instrumento prevê a realização de operações de crédito, utilizando a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) como meio para a amortização - Foto: Saulo Cruz/MME

Foi publicado, nesta sexta-feira (14/01), decreto que possibilita a estruturação de operações financeiras que visam mitigar os efeitos econômicos do pior cenário de escassez hídrica dos últimos 91 anos. O instrumento prevê a realização de operações de crédito, utilizando a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) como meio para a amortização.

Em função dos custos decorrentes das medidas para enfrentamento do cenário de escassez hídrica e também dos efeitos associados a questões macroeconômicas como inflação, câmbio e alta do preço internacional dos combustíveis, houve uma concentração elevada de custos, com consequente efeito sobre as distribuidoras de energia e também o consumidor brasileiro.

Considerando a urgência da situação, o decreto visa regulamentar as disposições previstas na Medida Provisória nº 1.078, de 13 de dezembro de 2021, com objetivo de atenuar o descasamento entre as receitas arrecadadas pelas tarifas de energia elétrica e as despesas com a geração de energia.

O normativo autoriza a estruturação de operações financeiras e disciplina o encargo tarifário a ser aplicado aos consumidores que exercerem a opção de migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL).

Essas operações financeiras, denominadas de Conta Escassez Hídrica, são, em termos operacionais e de estruturação, similares a outras operações de crédito realizadas no passado, como a Conta no Ambiente de Contratação Regulada (Conta-ACR) e a Conta-Covid.

Com a publicação do decreto, caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulá-lo de modo a aplicar as melhores condições para os consumidores. Competirá à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) implementar o desenho final das operações.

Com informações do Ministério de Minas e Energia

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