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Michel Jesus/Câmara dos Deputados

Projeto revoga dispositivos sobre análise de liminar para mandados de segurança

Um dos artigos revogados (art. 15 da Lei 12.016/19) permite que a pessoa jurídica de direito público ou o Ministério Público dirija o pedido de suspensão......

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Por Agência Câmara

Michel Jesus/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2678/21, da deputada Chris Tonietto (PSL-RJ), revoga diversos dispositivos legais que normatizam a análise de mandado de segurança individual e coletivo, de ação civil pública e de concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público.

Um dos artigos revogados (art. 15 da Lei 12.016/19) permite que a pessoa jurídica de direito público ou o Ministério Público dirija o pedido de suspensão em mandado de segurança diretamente ao presidente do respectivo tribunal.

A parlamentar reconhece que o instrumento jurídico tem como objetivo evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, mas argumenta que o dispositivo legal viola o princípio da igualdade processual.

“Mostra-se desarrazoado conceder privilégio processual de tamanha relevância a dois órgãos estatais em detrimento da parte contrária. Não se quer, de forma alguma, privilegiar o interesse privado em detrimento do público, mas tão só garantir paridade de tratamento entre as partes, que devem ter à disposição os mesmos mecanismos processuais”, argumenta.

Segundo Chris Tonietto, não há como justificar que dois órgãos de Estado possam pedir a suspensão de liminar diretamente ao presidente de tribunal, retirando a competência natural da turma recursal para apreciar a possível gravidade de lesão ao interesse público.

“É com segurança que se pode afirmar que o sistema recursal comum satisfaz com muito mais lógica e eficiência a preservação do interesse público do que o inconveniente mecanismo de concentrar-se em uma única autoridade a apreciação de ‘requerimento’ formulado por dois órgãos públicos”, reforça a deputada.

O projeto de Chris Tonietto também revoga um parágrafo da Lei 7.347/85 (§ 1º do art 12) e toda a Lei 8.437/92.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação – ND

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