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Imagem referente a Projeto torna permanente fator de ajuste sobre complementação da União no Fundeb
Antônio Augusto/Câmara dos Deputados

Projeto torna permanente fator de ajuste sobre complementação da União no Fundeb

Essa complementação é uma das modalidades de distribuição adicional de recursos da União ao Fundeb, prevista na Lei 14.113/20. Têm direito a ela as redes de......

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Por Agência Câmara

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Antônio Augusto/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2693/21, da deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), determina que o fator de ajuste aplicado para definição dos recursos a serem distribuídos na complementação-VAAT (valor anual total por aluno) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) seja permanente.

Essa complementação é uma das modalidades de distribuição adicional de recursos da União ao Fundeb, prevista na Lei 14.113/20. Têm direito a ela as redes de ensino municipal, estadual e distrital que, após receberem a complementação do Valor Anual por Aluno (VAAF), ainda não atingirem o mínimo definido nacionalmente.

A mesma lei já prevê a aplicação do fator multiplicativo de 1,50 sobre as diferenças de matrículas da educação infantil e das escolas da educação básica para definição do VAAT, mas apenas no exercício de 2021.

“Nossa proposta é que o fator multiplicativo no patamar de, no mínimo, 1,50 seja adotado nos outros exercícios”, explica Rosa Neide. A parlamentar ressalta ainda que a Comissão Intergovernamental, a quem cabe especificar anualmente as diferenças e as ponderações aplicáveis, pode aumentar esse fator.

Indígenas e quilombolas
O projeto também estende o fator de correção para educação infantil e básica oferecida em escolas indígenas, quilombolas e nos assentamentos de reforma agrária.

“Nossa proposta é que, para a educação indígena e a educação quilombola e a oferecida em assentamentos da reforma agrária – que têm especificidades e atendem ao objetivo de valorização da diversidade cultural –, também incida fator multiplicativo. Dessa forma, procura-se atuar para a redução de desigualdades étnico-raciais e territoriais”, afirma Rosa Neide.

O VAAT
Em 2021, o percentual do VAAT era de 2% do Fundeb; em 2022, será de 5%; e deve aumentar gradativamente até chegar a 10,5% em 2026.

A lei prevê ainda outra complementação: o Valor Aluno Ano Resultado (VAAR), que começará a ser destinada em 2023 e visa premiar bons resultados na melhoria do ensino e redução da desigualdade.

A ideia é ter uma complementação total da União para o Fundeb de 23% do total dos fundos em 2026.

Tramitação
O projeto, que tramitam em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação – ND

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