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Campo Largo deve corrigir edital de licitação para atualizar sistema semafórico

Conforme a decisão, o documento não prevê critérios de atualização monetária e penalizações por eventuais atrasos em pagamentos por parte da administração municipal, ao contrário do......

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Por Tribunal de Contas do Estado do Paraná

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Campo Largo corrija o edital do Pregão Presencial nº 66/2021, caso resolva dar continuidade à licitação, cujo objetivo é a contratação, pelo valor máximo de R$ 5.065.931,54, de empresa para atualização, com fornecimento de peças e mão de obra, do sistema semafórico desse município da Região Metropolitana de Curitiba.

Conforme a decisão, o documento não prevê critérios de atualização monetária e penalizações por eventuais atrasos em pagamentos por parte da administração municipal, ao contrário do que determina a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993). Foi concedido prazo de 30 dias para os responsáveis demonstrarem à Corte terem retificado o instrumento convocatório da disputa ou adotado outras medidas para resolver o problema.

A falha foi constatada pelos conselheiros ao darem provimento parcial a Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial Ltda. Na petição, a interessada denunciou a existência de diversas possíveis irregularidades no procedimento licitatório, que chegou a ser suspenso por força de medida cautelar emitida pelo Tribunal em julho do ano passado, agora revogada.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o entendimento adotado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão ordinária virtual nº 20/2021, concluída em 9 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3444/21 – Tribunal Pleno, publicado no dia 16 daquele mês, na edição nº 2.683 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

378932/21

Acórdão nº:

3444/21 – Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Campo Largo

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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