MPPR apresenta ação de improbidade contra ex-prefeito de Almirante Tamandaré por supostas ilegalidades em contratação de serviço de roçada

Em Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, o Ministério Público do Paraná ajuizou nova ação por ato de improbidade administrativa em face do ex-prefeito da......

Publicado em

Por Ministério Público do Paraná

     

     

Em Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, o Ministério Público do Paraná ajuizou nova ação por ato de improbidade administrativa em face do ex-prefeito da cidade na gestão 2013-2016 (atualmente vereador). Proposto pelo MPPR a partir da 4ª Promotoria de Justiça da comarca, que tem atribuição na área de proteção do patrimônio público, o processo trata de licitação supostamente viciada para serviço de roçada, bem como falta de fiscalização quanto ao cumprimento do contrato e de pagamentos. Além do ex-gestor, figuram entre os requeridos a ex-secretária Municipal da Fazenda, a empresa em tese beneficiada, seu responsável e outras duas pessoas.

O caso se refere a certame de 2015, que definiu a contratação de “serviços de jardinagem, varrição oriundo de roçada, com amontoamento, recolhimento, carga e bota-fora da vegetação existente no depósito de resíduos vegetais em local a ser definido pela Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente”. O Ministério Público sustenta que houve o direcionamento da licitação (feita na modalidade presencial, quando o ideal é o sistema de pregão eletrônico, com inconsistências sérias no termo de referência e na tomada de preços), além de falta de fiscalização do Município na execução do contrato, que levou ao repasse do trabalho e de pagamentos a uma pessoa de fora da empresa contratada – esta incluída como requerida por conta disso.

Pedidos – Como sustenta a Promotoria, “Tudo o que se fez foi no sentido de esvaziar qualquer possibilidade de que houvesse outro interessado em participar, por isso que, de fato, manteve-se o termo de referência mal elaborado. Como se pretendia direcionar a contratação e valer-se da roçada como estratégia para malversação de recursos públicos, propositalmente não se quis que o termo de referência previsse parâmetros adequados para a fiscalização do objeto da roçada, até mesmo porque pretendia-se que esse serviço ficasse a cargo da Secretaria de Administração e não do Meio Ambiente”.

O Ministério Público requer a nulidade da licitação e do contrato firmado a partir dela, além da condenação dos requeridos às sanções previstas pela Lei de Improbidade, como suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público, devolução dos valores recebidos indevidamente e multa, entre outras.

 

Processo nº 0009625-33.2021.8.16.0024

 



Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X