
Farmácia de Cascavel é condenada por vender remédio errado para tratamento de criança
Componente não previsto na prescrição médica de antibiótico gerou alergia na menina......
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Por Mariana Lioto

A justiça decidiu ontem que a M.A. Borges Comércio de Medicamentos Ltda (Farmácia Estrela) deverá pagar R$ 20 mil de danos morais à família de uma menina que teve uma alergia depois de usar um medicamento comprado no estabelecimento em Cascavel. O remédio tinha um composto não prescrito pelo médico.
O caso ocorreu no final de 2015. A receita prescrevia o antibiótico Sinot 400mg/5ml. Ao apresentar o receituário foi vendido aos pais da criança o SINOT CLAV 400mg+57mg/5ml.
A família afirma que a criança apresentou inchaço e manchas vermelhas por quatro dias, precisando voltar ao hospital. Até descobrir o agente causador, que seria o “clavulanato”, não previsto na prescrição médica, a menina sofreu com a alergia.
No processo a empresa defendeu que a amoxilina poderia ter gerado a reação alérgica.
“O princípio ativo do medicamento vendido é o mesmo daquele receitado, acrescido apenas do agente clavulanato, o qual se trata de um agente protetor da amoxilina e que os medicamentos tem a mesma dosagem”.
A empresa ainda disse ao juízo que não é possível verificar se a alergia ocorreu pelo componente adicional ou se pelo componente principal, considerando que a amoxilina pode causar alergias, mesmo em pacientes que já o utilizaram.
Para a justiça, no entanto, o histórico médico da criança demonstra que a reação alérgica ocorreu em virtude da venda de medicamento diverso do receitado, tanto que os sintomas da menor diminuíram após a troca da medicação, nos termos da receita.
“Da análise das alegações da parte ré na contestação, constato que a principal tese defensiva é a de que o agente causador da alergia é a amoxilina, componente receitado pelo médico à menor.
No entanto, sua alegação nesse sentido restou isolada no feito, especialmente diante do exame juntado que comprova que a requerente não é alérgica a amoxilina, levando à conclusão de que o agente causador da alergia é o componente existente na medicação errada vendida aos pais da menor, qual seja, o clavulanato”
A justiça de Cascavel entendeu que é grave a venda de medicamento incorreto ao consumidor final que está com receita pois existe “dano potencial e real que pode comprometer a saúde e a vida de quem fizer uso da substância vendida equivocadamente, gravidade aumentada quando se trata de remédio vendido apenas com retenção de receituário especial”, que é o caso do antibiótico.
Cabe recurso da decisão que é de primeira instância. A CGN busca um posicionamento da empresa sobre o ocorrido.
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