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Imagem referente a DECISÃO: Turma determina reinclusão de candidata eliminada de processo seletivo organizado pelo Exército Brasileiro
PH Freitas/Exército Brasileiro

DECISÃO: Turma determina reinclusão de candidata eliminada de processo seletivo organizado pelo Exército Brasileiro

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Gláucio Maciel, destacou que “a banca do certame não esclarece por que as patologias apresentadas pela autora...

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Por Diego Cavalcante

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Imagem referente a DECISÃO: Turma determina reinclusão de candidata eliminada de processo seletivo organizado pelo Exército Brasileiro
PH Freitas/Exército Brasileiro

Uma candidata, aprovada na fase inicial do processo seletivo promovido pelo Exército Brasileiro para o cargo de Sargento Técnico Temporário, área Técnico em Contabilidade, garantiu o direito de ser reincluída no certame do qual foi eliminada por ter sido diagnosticada, durante a fase de inspeção de saúde, com cifose, lordose e escoliose.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Gláucio Maciel, destacou que “a banca do certame não esclarece por que as patologias apresentadas pela autora a tornariam inapta para atividades, ao passo que o perito designado pelo juiz sentenciante afirma que não há elementos para caracterizar a inaptidão da autora para o cargo”.

Com isso, o Colegiado, de forma unânime, deu provimento à apelação da autora para reformar a sentença reincluindo a candidata no concurso público.

Data de julgamento: 06/12/2021
Data da publicação: 09/12/2021

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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