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Imagem referente a Prorrogada determinação de que unidades da JF tenham 20% de servidores em trabalho presencial
Foto Divulgação: Justiça Federal do Paraná

Prorrogada determinação de que unidades da JF tenham 20% de servidores em trabalho presencial

A medida está determinada na Resolução Conjunta Nº 8/2021, assinada pelo presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e pelo corregedor regional da Justiça Federal......

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Por Justiça Federal do Paraná

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Imagem referente a Prorrogada determinação de que unidades da JF tenham 20% de servidores em trabalho presencial
Foto Divulgação: Justiça Federal do Paraná

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) prorrogou até o dia 6 de fevereiro a Etapa Inicial da retomada gradual das atividades presenciais no âmbito do 1º e 2º Graus da Justiça Federal da 4ª Região em função da pandemia de Covid-19. Dessa forma, até 6/2, cada unidade, tanto de primeira como de segunda instância, deve seguir tendo 20% dos servidores em trabalho presencial.

A medida está determinada na Resolução Conjunta Nº 8/2021, assinada pelo presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e pelo corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, e que foi disponibilizada ontem (7/1). Clique aqui para acessar a íntegra do documento.

A Resolução ainda define o início da Etapa Intermediária de retomada gradual do atendimento presencial a partir de 7 de fevereiro. Nesse segundo momento, ficou estabelecido o percentual de 40% de servidores em trabalho presencial, com o mínimo de quatro servidores por unidade. Para a composição desse percentual, cada unidade pode adotar o sistema de rodízio entre os servidores lotados, a critério do respectivo gestor.

A publicação também detalha que na etapa intermediária deverão, sempre que possível, desempenhar suas atividades em trabalho remoto os magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as) e estagiários(as) gestantes; além daqueles que tenham mais de 60 anos de idade ou que possuam comorbidades cujo ambiente de trabalho ou natureza do serviço não permita a utilização de equipamentos de proteção individual contra a Covid-19, o distanciamento físico adequado ou a ventilação natural.

As medidas estabelecidas pela Administração do TRF4 na Resolução levam em consideração a imprescindibilidade do prosseguimento da retomada gradual do trabalho presencial, com a finalidade de garantir o mais amplo acesso possível das partes, em especial aquelas socialmente desprovidas, procuradores e advogados aos serviços do Poder Judiciário.

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