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Imagem referente a Comissão aprova Código de Defesa do Empreendedor
Marina Ramos/Câmara dos Deputados

Comissão aprova Código de Defesa do Empreendedor

O Projeto de Lei 4783/20 é de autoria do deputado Vinicius Poit (Novo-SP) e outros sete deputados: Paulo Ganime (Novo-RJ), Marcel Van Hattem (Novo-RS), Adriana Ventura......

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Por Agência Câmara

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Imagem referente a Comissão aprova Código de Defesa do Empreendedor
Marina Ramos/Câmara dos Deputados

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Código de Defesa do Empreendedor. A proposta prevê procedimentos desburocratizados e limites à intervenção do Estado na atividade econômica.

O Projeto de Lei 4783/20 é de autoria do deputado Vinicius Poit (Novo-SP) e outros sete deputados: Paulo Ganime (Novo-RJ), Marcel Van Hattem (Novo-RS), Adriana Ventura (Novo-SP), Alexis Fonteyne (Novo-SP), Gilson Marques (Novo-SC), Lucas Gonzalez (Novo-MG), Tiago Mitraud (Novo-MG) e Kim Kataguiri (DEM-SP). O objetivo, segundo os autores, é desburocratizar o dia a dia do empreendedor brasileiro, gerar mais liberdade econômica e garantir a segurança jurídica.

Relator da proposta, o deputado Guiga Peixoto (PSL-SP) defendeu a aprovação do texto pelo incentivo à abertura e crescimento das empresas e aquecimento da atividade econômica e inovação. “Cabe ao Estado garantir a proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica, como por exemplo, facilitar a criação e extinção de empresas, assim como assegurar a economicidade dos custos referentes à obtenção de atos públicos de liberação, funcionamento e extinção de empresas, entre outras garantias”, afirmou.

Os deputados Rogério Correia (PT-MG), Daniel Almeida (PCdoB-BA), Mauro Nazif (PSB-RO) e Erika Kokay (PT-DF) registraram voto contrário ao texto.

Deveres do Estado
A proposta determina que é dever do Estado facilitar a abertura e a extinção de empresas; desenvolver sistemas digitais para obtenção simplificada de documentos para processos de registro, abertura, funcionamento, modificação e extinção de empresas; analisar em 30 dias pedidos de licenciamento de atividades de médio risco e em 60 dias os referentes a atividades de alto risco; exercer primeiramente fiscalização orientadora e punir nos casos de reincidência; aplicar transição de pelo menos 60 dias para novas interpretações sobre normas.

O empreendedor poderá contestar o poder público se considerar que houve requisição de especificação técnica ou documentação que julgar desnecessária.
A proposta também impõe ao Estado o dever de revisar as suas normas para reduzir a quantidade de terminações e os custos para os empreendedores além de impedir a instituição ou manutenção de restrições, exigências ou práticas burocráticas ineficazes, ineficientes, onerosas, excessivas, que impeçam a inovação ou induzam à clandestinidade.

Tecnologia
Pelo texto, cada esfera deverá criar um sistema online de licenciamento e autorizações, integrando diversos órgãos públicos, com o objetivo de facilitar o processo de registro, abertura, alteração e extinção de empresas. Além disso, o Executivo deverá promover a modernização, inovação, simplificação e desburocratização dos procedimentos de registro, fé pública e publicidade dos documentos exigidos do empreendedor.

Já as empresas poderão substituir as licenças e alvarás que hoje devem ser fixados para visualização pelo público e pela fiscalização por ferramentas tecnológicas.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Geórgia Moraes

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