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TCE-PR indica a Pato Branco 10 medidas para melhorar controles internos de obras

As medidas foram indicadas após a Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR realizar auditoria junto ao município para identificar a eventual ocorrência de irregularidades relacionadas......

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Por Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Com o objetivo de auxiliar a Prefeitura de Pato Branco a incrementar seus controles internos sobre a contratação e a execução de obras públicas, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado emitiu dez recomendações a esse município da Região Sudoeste do Paraná.

As medidas foram indicadas após a Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR realizar auditoria junto ao município para identificar a eventual ocorrência de irregularidades relacionadas a fraudes, corrupção e desperdício de recursos que decorram de deficiências nessa área.

Como resultado, a unidade técnica do órgão de controle identificou quatro inadequações, sendo que uma delas será objeto de Proposta de Tomada de Contas Extraordinária, em função de sua maior gravidade, conforme avaliado pelos auditores.

Dessa forma, restaram três apontamentos, em relação aos quais a COP sugeriu a adoção, em até seis meses, de dez medidas saneadoras, as quais estão detalhadas na tabela abaixo. O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do Tribunal, conselheiro Fábio Camargo. Ele corroborou todas as sugestões feitas pela unidade técnica.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 19/2021, concluída em 25 de novembro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 3222/21 – Tribunal Pleno, publicado no dia 1º de dezembro, na edição nº 2.672 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

 

PAF

O PAF 2021 esteve alinhado às orientações da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e ao Plano Estratégico 2017-2021 do TCE-PR, especialmente no que diz respeito à visão ali estabelecida de aproximar o órgão de controle da sociedade paranaense, apresentando mais resultados que a beneficiem.

Além dessa aproximação, o plano adotou outras seis diretrizes gerais: a ênfase no planejamento da fiscalização; a priorização de fiscalizações com base em critérios de risco, relevância e materialidade; a realização dos trabalhos por servidores especializados em cada área; a otimização dos recursos disponíveis ao TCE-PR; o aprimoramento da fiscalização concomitante dos atos praticados pelos gestores públicos; e, por fim, mas não com menor importância, a transparência dos temas, critérios, métodos e resultados das fiscalizações empreendidas pelo Tribunal.

No PAF 2021 foram elencadas como prioritárias 15 áreas da administração pública: agricultura; assistência social; ciência e tecnologia; cultura; educação; energia; gestão ambiental; gestão pública; previdência social; saneamento; saúde; segurança pública; trabalho; transporte; e urbanismo.

Devido às restrições impostas pela pandemia da Covid-19, o PAF 2021 priorizou a execução de procedimentos fiscalizatórios feitos de forma remota – em especial aqueles relativos ao acompanhamento concomitante dos atos dos gestores, capaz de afastar o dano ao patrimônio público antes mesmo deste acontecer.

 

RECOMENDAÇÕES DO TCE-PR AO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO

Deficiência na previsão de atribuições, responsabilidades, procedimentos e controles de concepção e gestão de obras públicas:

Elaborar procedimentos, ferramentas e controles que contenham prescrições a respeito das responsabilidades dos agentes e setores envolvidos na gestão de obras públicas, contendo organograma com os cargos e funções das unidades administrativas que licitam e acompanham obras e serviços de engenharia.

Estabelecer diretrizes para cobrança e validação das informações dos laudos de controle tecnológico de itens relevantes; do Diário de Obras; das situações que demandem alteração nas garantias contratuais e ensejem aplicação de sanções cabíveis e rescisão contratual; e dos termos de recebimento provisório e definitivo, com registro de análises por meio da criação de checklist.

Contemplar no Plano Anual de Auditoria a realização de testes de observância dos controles internos em conjunto amostral de processos licitatórios e contratos referentes a obras públicas, de modo a avaliar se os procedimentos formais vigentes foram efetivamente incorporados na cultura organizacional da entidade, consignando os resultados e achados em relatório próprio, prevendo ainda medidas para o aprimoramento desses controles.

Inserção inadequada ou com atraso de dados no Sistema de Informação Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR e no Portal da Transparência do município:

Disponibilizar no Portal da Transparência os estudos técnicos preliminares e outros documentos que marquem a fase de concepção de obras.

Publicar no mesmo site informações sobre a situação atual de obras, contendo fotografias, descrição do objeto, planilha orçamentária, percentual de avanço físico-financeiro, data de entrega e valor final do contrato.

Elaborar manual definindo dos procedimentos a serem adotados para cadastro no SIM-AM, com destaque para as ações a serem executadas e a indicação das informações cuja prestação é obrigatória.

Irregularidades na condução de licitação para contratar obra pública:

Exigir quantitativos mínimos para comprovação da capacidade técnico-profissional somente para os casos em que essa exigência for indispensável, indicando, com argumentos técnicos, que os serviços possuem elevada complexidade técnica, bem como limitando-os a 50% dos itens da obra licitada.

Limitar as exigências de tais quantitativos mínimos às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado, devendo essa exigência estar fundamentada em argumentos técnicos no processo; guardar proporção com a dimensão e a complexidade do objeto; bem como ser igual ou inferior a 50% dos itens da obra licitada.

Elaborar modelos de lista de verificação para atuação da consultoria jurídica na emissão de pareceres.

Criar controle gerencial de etapas e prazos de duração da concepção, licitação, contratação e execução de obras, de modo a identificar o tempo médio gasto em cada etapa e avaliar os obstáculos que possam impactar o andamento regular do processo.

 

Serviço

Processo nº:

637394/21

Acórdão nº:

3222/21 – Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessado:

Município de Pato Branco

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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