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Rovena Rosa/ABr

PEC busca vincular recursos de emendas à erradicação da pobreza

Desde 2015, com a aprovação da Emenda Constitucional 86, a execução das emendas individuais dos parlamentares ao Orçamento da União é impositiva, ou seja, o Executivo......

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Por Agência Senado

Rovena Rosa/ABr

Proposta apresentada no Senado pretende garantir recursos de emendas ao Orçamento para ações de combate e erradicação da pobreza. A PEC 43/2021, apresentada pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES) e outros senadores, determina a aplicação de parte do valor destinado às emendas individuais impositivas nessa finalidade.

Desde 2015, com a aprovação da Emenda Constitucional 86, a execução das emendas individuais dos parlamentares ao Orçamento da União é impositiva, ou seja, o Executivo é obrigado a pagar. De acordo com a Constituição, é obrigatória execução de emendas individuais à lei orçamentária até o limite de 1,2% da receita corrente líquida (RCL) do ano anterior. Desse total, 50% precisam ser aplicados na área de saúde.

O que a PEC 43/2021 faz é incluir ao texto uma nova vinculação. Além dos 50% aplicados na saúde, 25% dos recursos teriam que ser destinados ao combate e à erradicação da pobreza. Para Marcos Do Val, essa é uma forma de tentar acabar com um dos maiores problemas do país, a miséria.

“São dezenas de milhões de brasileiros vivendo na pobreza ou em efetiva condição de miséria, sem qualquer acesso a condições mínimas de existência, a exemplo de acesso aos próprios bens e serviços de saúde, além da alimentação, da educação, da habitação, do saneamento, do transporte e do trabalho”, justificou o senador ao apresentar a PEC.

Percentual

Ainda de acordo com o texto, os recursos não poderão ser usados para o pagamento de pessoal ou encargos sociais, mas o governo poderá incluir esses valores na conta dos recursos destinados a órgão, fundo ou despesa, para cumprir percentuais mínimos estabelecidos de aplicação na área de combate à pobreza.

No caso da saúde, atualmente, o valor das emendas impositivas já é usado para cumprir o percentual mínimo da receita que deve ser destinada. O valor, fixado pela Constituição, é de 15% da receita corrente líquida.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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