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Imagem referente a Bolsonaro veta projeto de recuperação fiscal para micro e pequenas empresas
Jonathan Campos/AEN

Bolsonaro veta projeto de recuperação fiscal para micro e pequenas empresas

A proposta havia sido aprovada em agosto pelo Senado e em dezembro pela Câmara dos Deputados, onde foi relatada pelo deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP).......

Publicado em

Por Agência Câmara

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Jonathan Campos/AEN

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o Projeto de Lei Complementar 46/21, do Senado, que instituía um programa de renegociação de dívidas para micro e pequenas empresas.

A proposta havia sido aprovada em agosto pelo Senado e em dezembro pela Câmara dos Deputados, onde foi relatada pelo deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP).

Na mensagem de veto, o governo alega vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, pois o benefício fiscal implicaria em renúncia de receita, violando a Lei Complementar 101/00</a>, que estabelece normas para administração das finanças públicas no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Nessa lei, são definidos os limites mínimos de gastos com educação e saúde e o limite máximo de gasto com pessoal. O descumprimento desses limites leva à suspensão das transferências voluntárias e da contratação de operações de crédito. Além disso, os responsáveis ficam sujeitos às sanções previstas no Código Penal.”>Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021 (Lei 14.116/20).

O veto será analisado pelo Congresso Nacional, podendo ser derrubado ou mantido. Para a derrubada do veto é necessária a maioria absoluta, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente.

Relp
Batizado com a sigla Relp, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional concederia descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento na pandemia de Covid-19, de março a dezembro de 2020, em comparação com um ano antes. Empresas inativas no período também poderiam participar.

De acordo com o texto, poderiam ser parceladas quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional, desde que o vencimento tivesse ocorrido até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da futura lei.

Da Agência Senado
Edição Natalia Doederlein

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