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Imagem referente a Após fim de relacionamento, mulher entra na Justiça e cobra danos morais do ex-namorado, em Curitiba

Após fim de relacionamento, mulher entra na Justiça e cobra danos morais do ex-namorado, em Curitiba

Eles tiveram uma discussão e ele acabou ofendendo ela com palavras de baixo calão em via pública......

Publicado em

Por Ricardo Oliveira

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Imagem referente a Após fim de relacionamento, mulher entra na Justiça e cobra danos morais do ex-namorado, em Curitiba

Términos de relacionamentos nem sempre são amistosos, mas em Curitiba, o fim de um namoro resultou em um processo por danos morais.

Segundo a ação, o casal esteve junto por quatro anos e de acordo com a mulher, o relacionamento terminou, pois o ex-companheiro tinha comportamento agressivo e violento.

Em junho de 2014, ela foi agredida verbalmente em via pública pelo homem que proferiu diversas palavras de baixo calão, resultando em uma ação que tramitou no Juizado da Violência Domestica de Curitiba.

A defesa do homem afirmou que a mulher era obsessiva e tenta de todas as formas prejudicar o ex-companheiro, tanto que tatuou o nome dele ao fim do namoro.

“Alega, ainda, que a autora usa de todos os meios para prejudicar o Requerido e sua namorada, inclusive através do uso das redes sociais, já que não aceita o termino do relacionamento. Junta aos autos prova da obsessão da autora pelo requerido através do fato da mesma ter tatuado o nome do Réu em seu braço apos o termino da relação, bem como através das atas notariais”.

Em contraposto, o homem pediu danos morais à ex-namorada, pois segundo ele, a mulher agiu de má fé e fez denúncias inverídicas.

“Quanto às agressões, alega que apenas se defendeu agindo em legitima defesa. Que a Requerente de forma temerária e criminosa, com intuito único de prejudicar o requerido procura autoridades policiais e relata fatos inverídicos e inexistentes, realizando diversos boletins de ocorrência”.

Apesar de todo o imbróglio, o magistrado julgou como procedente o pedido da mulher e condenou o ex-namorado dela ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais.

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