CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Governo veta ampliação da validade de concursos homologados antes da pandemia
Ednilson Aguiar/Secom-MT

Governo veta ampliação da validade de concursos homologados antes da pandemia

De autoria do deputado Professor Israel Batista (PV-DF), o PL 1.676/2020, que instituiria a nova lei, foi relatado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA). A matéria foi aprovada em 9 de......

Publicado em

Por Agência Senado

Publicidade
Imagem referente a Governo veta ampliação da validade de concursos homologados antes da pandemia
Ednilson Aguiar/Secom-MT

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente um projeto de lei que suspenderia até o fim de 2021 os prazos de validade de concursos públicos homologados antes da pandemia de covid-19. A Mensagem 14, com as razões para o veto, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6). No entanto, a decisão final sobre o assunto caberá aos parlamentares, em sessão do Congresso Nacional. 

De autoria do deputado Professor Israel Batista (PV-DF), o PL 1.676/2020, que instituiria a nova lei, foi relatado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA). A matéria foi aprovada em 9 de dezembro e tinha o objetivo de mudar os prazos dos concursos homologados até 20 de março de 2020 — data em que o Brasil reconheceu o estado de calamidade pública devido à crise sanitária — para que começassem a contar apenas a partir de 1º de janeiro de 2022. Isso porque o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Lei Complementar 173, de 2020) vedou aumento de despesas com pessoal até o final de 2021, impedindo a nomeação dos candidatos aprovados. 

Segundo o governo, o projeto perdeu o seu objeto, já que o prazo de suspensão proposto transcorreu. “Poderia implicar a aplicação de efeitos retroativos ao restabelecer a vigência de concursos já encerrados e causar insegurança jurídica”, diz a mensagem de veto.

Harmonização

Pela regra atual, os prazos de validade dos concursos foram suspensos até o término da vigência do estado de calamidade pública decretado pela União, o que ocorreu em 31 de dezembro de 2020. No entanto, foi proibida a admissão ou a contratação de pessoal pelos três níveis de governo até 31 de dezembro de 2021 — ressalvadas, entre outras, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios.

A nova redação harmonizaria os dois prazos, estabelecendo que a última data também valeria para a suspensão da validade dos concursos. Além disso, a comunicação da suspensão deixaria de caber aos organizadores dos concursos e passaria para os órgãos contratantes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN