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Imagem referente a Nova CCT começa a valer para a hotelaria e gastronomia em PG
Daniel Wagner, presidente do SEHG, afirma que o sindicato sempre busca a inovação, melhorias e adequação do setor Foto: Divulgação

Nova CCT começa a valer para a hotelaria e gastronomia em PG

Entre as mudanças da CCT 2022 estão salários, reajuste e manutenção das cláusulas relacionadas à pandemia de Covid-19...

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Por CGN 1

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Imagem referente a Nova CCT começa a valer para a hotelaria e gastronomia em PG
Daniel Wagner, presidente do SEHG, afirma que o sindicato sempre busca a inovação, melhorias e adequação do setor Foto: Divulgação

O Sindicato Empresarial de Hotelaria e Gastronomia dos Campos Gerais (SEHG) negociou, junto ao Sindicato Laboral, mudanças importantes na Convenção Coletiva de Trabalho do setor de hotelaria e gastronomia da região dos Campos Gerais a partir de 2022.

Entre as principais alterações estão o piso salarial, reajuste salarial vale transporte, horários para refeição, estabilidade doença e exclusão de algumas cláusulas, como o fornecimento de lanches em caso de horas extras e salário do empregado admitido na função de outro.

Também há a inclusão de alguns itens, como as câmeras de segurança e do compartilhamento de dados, em relação a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD), e manutenção das cláusulas relacionadas à pandemia de Covid-19, como a possibilidade de concessão ou suspensão de férias coletivas ou individuais.

Stella Malucelli, advogada do SEHG, comenta que as mudanças foram importantes por respeitar os colaboradores e ajudar os empresários. “O novo piso salarial e o reajuste pactuados, embora impactem financeiramente as empresas, são exemplos de respeito ao empregado que sofreu grandes perdas decorrentes da alta da inflação”.

Ela enfatiza ainda sobre as mudanças no vale-transporte, o que trará segurança jurídica às empresas, e os horários de refeição. “A nova redação da cláusula que trata de horários para refeição (…) reconhece as necessidades de alguns empregados e empregadores e valoriza o acordo individual, sem deixar de proteger os interesses do empregado”, enfatiza.

Já sobre a LGPD, Stella comenta que “a inclusão das cláusulas 52ª (das câmeras de segurança) e 53ª (do compartilhamento de dados) é um grande avanço rumo à segurança jurídica nas relações de trabalho”.

E finaliza ressaltando sobre os itens relacionados à pandemia. “A manutenção, alteração e algumas exclusões de cláusulas criadas e inseridas na CCT em função da pandemia (antiga cláusula 56ª e seguintes) é prova de que o Sindicato Patronal e o Profissional buscaram (e tenho certeza de que encontraram) equilíbrio e mecanismos para melhor se adequar à realidade de hoje”, finaliza.

Daniel Wagner, presidente do Sindicato, comemora as mudanças e ressalta o papel do Sindicato. “Buscamos sempre a inovação, melhoria e adequação do nosso setor e por isso adicionamos, excluímos e mudamos cláusulas importantes na CCT, tudo através do trabalho da Drª Stella e da negociação do Sindicado Laboral”.

 

Confira as principais mudanças

·      Piso salarial (antiga cláusula 3a);

·      Reajuste salarial (antiga cláusula 4a);

·      Vale transporte (antiga cláusula 17a);

·      Horários para refeição (antiga cláusula 35a);

·      Estabilidade doença (antiga cláusula 31a).

·      Exclusão da antiga cláusula que tratava de fornecimento de lanches em caso de horas extras (cláusula 18a);

·      Exclusão da antiga cláusula que tratava de salário do empregado admitido na função de outro (cláusula 27a);

·      Inclusão das cláusulas sobre as câmeras de segurança (atual cláusula 52a)

·      Compartilhamento de dados (atual cláusula 53a);

·      Manutenção da possibilidade de concessão/suspensão de férias coletivas ou individuais, inclusive antecipadas (antiga cláusula 56a);

·      Manutenção da cláusula da licença remunerada (antiga cláusula 57a);

·      Manutenção do teletrabalho (antiga cláusula 58a);

·      Alteração da cláusula do banco de horas (antiga cláusula 59a);

·      Alteração da cláusula acerca da redução da jornada de trabalho (antiga cláusula 60a);

·      Alteração da cláusula que tratava da suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação (antiga cláusula 61a);

·      Exclusão das cláusulas que tratavam da suspensão do contrato de trabalho com percebimento do BEm (cláusula 62a);

·      Redução da jornada de trabalho proporcional ao salário com percebimento do BEm (cláusula 63a) e das responsabilidades pelo pagamento do BEm (cláusula 65a);

 

A Convenção Coletiva de Trabalho completa está no site www.sehg.com.br/cct.

as informações são da assessoria de imprensa

Leia a Matéria completa no site A Rede

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