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Imagem referente a Comissão aprova punição para quem estimula castigo físico de crianças e adolescentes
Paulo Sergio/Câmara dos Deputados

Comissão aprova punição para quem estimula castigo físico de crianças e adolescentes

Poderá ser punida com até oito anos de reclusão a pessoa que vender, publicar, divulgar ou disponibilizar, em aplicações de internet ou qualquer outro meio de......

Publicado em

Por Agência Câmara

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Imagem referente a Comissão aprova punição para quem estimula castigo físico de crianças e adolescentes
Paulo Sergio/Câmara dos Deputados

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que criminaliza a disseminação de conteúdos que orientem ou estimulem o castigo físico de crianças e adolescentes.

Poderá ser punida com até oito anos de reclusão a pessoa que vender, publicar, divulgar ou disponibilizar, em aplicações de internet ou qualquer outro meio de comunicação a distância, conteúdos que orientem ou estimulem o castigo físico do público infantojuvenil. Também será punido quem agencia ou facilita, para fins de comércio, esse conteúdo.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Nilto Tatto (PT-SP) ao Projeto de Lei 4011/20, da deputada Rejane Dias (PT-PI). Tatto fez pequenas mudanças de redação na proposta inicial.

Ele afirmou que o surgimento de novas tecnologias e formas de acesso à informação, por meio da internet, permitiu a circulação livre de materiais on-line que orientam o castigo físico de crianças e adolescentes, prática que deve ser proibida.

“Recentemente, temos visto na mídia grande quantidade de casos de abuso e violência contra crianças e adolescentes que são de uma crueldade ímpar, desafiando o bom senso e o sentimento de humanidade”, opinou.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir à votação pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcelo Oliveira

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