AMP
Rodrigo Nunes/MS

Nova lei garante sigilo a portadores de aids, hepatite, tuberculose e hanseníase

A Lei 14.289, de 2022 proíbe a divulgação por agentes públicos ou privados de informações que permitam a identificação dessas pessoas. Já o sigilo profissional somente poderá......

Publicado em

Por Agência Senado

Rodrigo Nunes/MS

Foi sancionada na segunda-feira (3) a lei que obriga a preservação do sigilo sobre a condição de pessoas infectadas pelo vírus da aids (HIV), hepatites crônicas (HBV e HCV) e pessoas com hanseníase e tuberculose.

A Lei 14.289, de 2022 proíbe a divulgação por agentes públicos ou privados de informações que permitam a identificação dessas pessoas. Já o sigilo profissional somente poderá ser quebrado em casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização expressa da pessoa com o vírus.

De acordo com a norma, o sigilo passa a ser obrigatório no âmbito de serviços de saúde, nos estabelecimentos de ensino, nos locais de trabalho, na administração pública, na segurança pública, nos processos judiciais e nas mídias escrita e audiovisual. O autor do projeto que originou a lei (PLS 380/2013) é o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Os serviços de saúde, públicos ou privados, e as operadoras de planos privados de saúde estão obrigadas a proteger as informações relativas a essas pessoas. A obrigatoriedade recai sobre todos os profissionais de saúde e aos trabalhadores da área.

O texto é claro ao explicitar que o atendimento em serviços de saúde, públicos ou privados, será organizado de forma a não permitir a identificação, pelo público em geral, da condição da pessoa que vive com uma das doenças.

Sigilo judicial

A lei também prevê que processos judiciais ou inquéritos que tenham como parte alguma pessoa que viva com as doenças devem prover meios necessários para garantir o sigilo da informação. 

Em julgamento no qual não seja possível manter o sigilo da informação, o acesso às sessões somente será permitido às partes interessadas.

O descumprimento da lei sujeita o agente público ou privado às punições previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709, de 2018).

As penas previstas na LGPD, assim como as indenizações, serão aplicadas em dobro quando a divulgação da informação sobre a condição da pessoa for praticada por agentes que, por força da sua profissão ou cargo, estão obrigados à preservação do sigilo. E quando ficar caracterizada como intencional e com o intuito de causar dano ou ofensa.

Entre as punições previstas na LGPD estão: multas de até 2% do faturamento da empresa no Brasil em seu último exercício, limitada a R$ 50 milhões por infração, multas diárias, publicização da infração, bloqueio de dados pessoais a que se refere a infração e eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.

Preconceito

Para o relator do projeto no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), as pessoas soropositivas são estigmatizadas e sofrem com preconceito e outras barreiras sociais que as impedem de desfrutar de plena cidadania, na medida em que seu acesso a empregos, educação e outros direitos são afetados.

— As discriminações ocorrem a partir do momento em que esta condição de saúde é conhecida, mesmo que não influa em seu desempenho no trabalho ou outras atividades. Até porque a evolução do tratamento da aids permitiu uma grande melhora na expectativa e na qualidade de vida — disse Rogério no dia 8 de dezembro, quando o projeto foi aprovado.

Já Randolfe destacou que a nova lei atende o anseio do movimento nacional das pessoas que vivem com essas doenças e que há muito tempo desejavam a aprovação da proposta.

— Há no Brasil quase 1 milhão de pessoas com HIV. E a ausência do sigilo é uma das circunstâncias que mais constrangem estas pessoas. É preciso ser assegurado o direito civilizatório, o direito humanitário básico ao sigilo para essas pessoas — destacou no Plenário quando o projeto foi analisado.

Randolfe também acrescentou que o Brasil tem mais de 254 mil pessoas com hepatite B e mais de 262 mil com hepatite C.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X