CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Nova lei define regras para o retorno da propaganda de partidos políticos no rádio e na TV
Antonio Augusto/Ascom/TSE

Nova lei define regras para o retorno da propaganda de partidos políticos no rádio e na TV

O texto, que altera a chamada Lei dos Partidos Políticos, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro e pelo Senado em dezembro. A lei foi......

Publicado em

Por Agência Câmara

Publicidade
Imagem referente a Nova lei define regras para o retorno da propaganda de partidos políticos no rádio e na TV
Antonio Augusto/Ascom/TSE

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com um veto, a Lei 14.291/22, que retoma a veiculação de propaganda partidária no rádio e na TV – que havia sido extinta em 2017. Diferentemente da propaganda eleitoral, divulgada em anos de eleições para apresentar candidatos e suas propostas, na propaganda partidária as legendas divulgam os programas partidários e suas ações.

O texto, que altera a chamada Lei dos Partidos Políticos, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro e pelo Senado em dezembro. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4).

Bolsonaro vetou um trecho que determinava que as emissoras de rádio e de televisão teriam direito a uma compensação fiscal pela cessão do horário. Essa compensação seria calculada a partir da medida de faturamento das emissoras no horário das inserções.

O veto foi recomendado pelo Ministério da Economia, que considerou que esse trecho violaria o interesse público e a constitucionalidade por criar um benefício fiscal sem a estimativa do impacto orçamentário.

Cláusula de desempenho
De acordo com a nova lei, partidos que não tiverem alcançado a cláusula de desempenho, prevista na Constituição, não terão direito a inserções. As regras sobre o tempo de propaganda levam em consideração o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados:

Conforme a lei, as emissoras de rádio e televisão deverão veicular as inserções entre as 19h30 e 22h30, divididas proporcionalmente dentro dos intervalos comerciais. Nos anos eleitorais, as propagandas partidárias só serão veiculadas no primeiro semestre. Ainda de acordo com a lei, os partidos deverão destinar ao menos 30% das inserções anuais à participação feminina. Sem definir percentuais, o texto também determina que cada partido assegure espaço para estimular a participação política de mulheres, negros e jovens.

Proibições
A lista de proibições é extensa. Pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa não podem participar. Também é proibida a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como toda forma de propaganda eleitoral.

Outra vedação é a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação. Não é permitida ainda a utilização de notícias comprovadamente falsas, além da prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem e prática de atos que incitem a violência.

Pelo texto, partidos que descumprirem essas regras serão punidos com a cassação do tempo equivalente a dois a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte. As inserções nacionais serão veiculadas nas terças, quintas e sábados, e as estaduais nas segundas, quartas e sextas.

Da Redação – MB
Com informações da Agência Brasil

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN