CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

Ministro do STJ mantém exigência do passaporte da vacina no Ceará, Pará e DF

As decisões foram proferidas em três habeas corpus que alegavam constrangimento ilegal por suposta violação à liberdade de locomoção. As informações foram divulgadas pela corte superior....

Publicado em

Por Agência Estado

Publicidade

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, negou pedidos para suspender a aplicação dos decretos do Ceará, do Pará e do Distrito Federal que exigem o passaporte de vacinação contra a covid-19 como requisito para o entrada em prédios da administração pública e estabelecimentos como bares, restaurantes e academias de ginástica, além de eventos esportivos e festas.

As decisões foram proferidas em três habeas corpus que alegavam constrangimento ilegal por suposta violação à liberdade de locomoção. As informações foram divulgadas pela corte superior.

“É firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que as decisões capazes de influenciar bens jurídicos de valor supremo, tais como a vida e a saúde, devem ser norteadas pelos princípios da precaução e da prevenção, de modo que, sempre que haja dúvida sobre eventuais efeitos danosos de uma providência, seja adotada a medida mais conservadora necessária a evitar a ocorrência do dano”, ressaltou o ministro nos despachos.

O presidente do STJ também destacou recentes precedentes do Supremo Tribunal Federal que validam a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de imunização em meio à pandemia, como instrumento indireto para compelir a população a se vacinar contra a Covid-19. Para o ministro, a medida é necessária, sobretudo, diante da propagação da nova cepa do vírus.

Nos casos dos Estados do Ceará e do Pará, o presidente do STJ negou pedido de liminar para liberar as pessoas que acionaram a corte da exigência do passaporte da vacina. De acordo com Martins, o princípio da precaução recomenda a manutenção dos decretos questionados, para resguardar a saúde e a vida da população em geral.

Já com relação ao habeas corpus contra o passaporte vacinal no Distrito Federal, Martins negou habeas corpus em que um advogado pedia a cassação de decreto local sobre a exigência do passaporte da vacina. O advogado alegou que não haveria base legal para restringir a circulação de pessoas não vacinadas e que a medida do governo distrital violaria o direito constitucional de ir e vir. A avaliação do presidente do STJ no caso foi a de que o habeas corpus não pode ser utilizado para o controle abstrato da validade das leis e dos atos normativos.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN