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Liminar em ação do MPSC suspende de obras no Centro Leste de Florianópolis

A ação foi ajuizada pela 28ª Promotoria de Justiça da Capital no dia 22 de dezembro e a medida liminar para impedir o início das obras......

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Por Ministério Público de Santa Catarina

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar em ação cautelar determinando a suspensão do início das obras de revitalização do Centro Leste de Florianópolis. A obra, sustenta o MPSC, impacta diretamente a malha viária da região, que é tombada e requer autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), da Fundação Catarinense de Cultura (FCC) e do Serviço de Patrimônio Histórico, Artístico e Natural do Município (Sephan) para qualquer intervenção, o que não foi observado. 

A ação foi ajuizada pela 28ª Promotoria de Justiça da Capital no dia 22 de dezembro e a medida liminar para impedir o início das obras até que as autorizações sejam obtidas foi deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina neste sábado (25/12). A decisão é passível de recurso. 

Na ação, o Ministério Público argumenta que a revitalização ocorre em área de proteção cultural do Plano Diretor protegida pela União. Além disso, tem em seu entorno diversos bem tombados pelo Estado e pelo Município. As intervenções no local sem as devidas autorizações poderão causar a destruição irreversível do bem histórico. 

O projeto de revitalização do espaço visa à realização de intervenções na drenagem, pavimentação – com a substituição do piso original por bloco intertravado de concreto tipo paver – e sinalização nas Ruas Tiradentes, João Pinto, Nunes Machado, entorno da Praça XV de Novembro e calçadões da Rua Antônio Luz e Largo da Catedral, localizados no Centro de Florianópolis.

De acordo com o Promotor de Justiça Rogério Ponzi Seligman, é notória a importância histórica da região. “O local constitui o núcleo fundador da cidade, representa o início da colonização europeia no território municipal e inclui as ruas mais antigas do centro de Florianópolis. A relevância da área depende da manutenção e da conservação dos elementos históricos que a compõe há dois séculos, na medida em que a pavimentação das ruas ocorreu no século XIX”, esclarece Seligman.

Desta forma, segundo o Promotor de Justiça, a substituição da pavimentação significa mutilação integral da materialidade que dá valor histórico, identidade e autenticidade às vias tombadas. “Seja em função do tombamento da malha viária e dos bens tombados da região, seja em razão do zoneamento local, o projeto de revitalização do Centro Leste da Florianópolis deveria ter sido aprovado pelo órgão técnico responsável pela proteção do patrimônio histórico e cultural em cada nível federativo”, explica.

O setor urbano onde se localiza o Centro Leste de Florianópolis é protegido de diferentes formas em três níveis federativos. No âmbito federal, pelo Iphan, que dispõe sobre a delimitação da área de entorno dos bens tombados pelo órgão localizados no Centro do Município.

Já a FCC trabalha com o patrimônio cultural do estado, com ações na área museal, tombamentos de edificações e objetos com valor histórico-cultural, restauração e conservação de bens culturais. E o Sephan, que é responsável por elaborar e executar a política de preservação do patrimônio e cultural de natureza material de Florianópolis, visando a manutenção e valorização de sua identidade.

Assim, a aprovação da obra pelos órgãos mencionados é de fundamental importância para o patrimônio histórico e cultural da cidade, “na medida em que detém a competência legal e a expertise técnica para garantir que as intervenções respeitem a ambiência histórica e não descaracterizem ou inutilizem o patrimônio cultural”, finaliza Seligman. (Ação n. 5109035-57.2021.8.24.0023)

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