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Imagem referente a Lei prevê socorro de R$ 2.500 para agricultores familiares na pandemia
Leonardo Henrique e Valmir Fernandes/Fotos Públicas

Lei prevê socorro de R$ 2.500 para agricultores familiares na pandemia

A Lei Assis Carvalho, já publicada no Diário Oficial da União, prevê ainda um auxílio de R$ 2.500 por família em situação de pobreza e extrema......

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Por Agência Câmara

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Imagem referente a Lei prevê socorro de R$ 2.500 para agricultores familiares na pandemia
Leonardo Henrique e Valmir Fernandes/Fotos Públicas

O presidente Jair Bolsonaro promulgou nesta sexta-feira (24) a prorrogação de socorro financeiro a agricultores familiares em razão da pandemia de Covid-19, após a derrubada de veto integral pelo Congresso Nacional na semana passada.

A Lei Assis Carvalho, já publicada no Diário Oficial da União, prevê ainda um auxílio de R$ 2.500 por família em situação de pobreza e extrema pobreza, além de estabelecer outras medidas emergenciais. Conforme o texto, os núcleos familiares chefiados por mulheres receberão R$ 3.000.

A proposta é oriunda do Projeto de Lei 823/21, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), que recuperava trechos vetados na sanção presidencial do PL 735/20, do deputado Enio Verri (PT-PR), que deu origem à Lei Assis Carvalho.

Principais medidas
Entre outros pontos, com a derrubada do veto foram transformados em lei:

Fundos de financiamento
Também após a derrubada de vetos, o presidente promulgou vários pontos da medida provisória (MP 1016/21), que permite uma renegociação extraordinária de dívidas perante o FNE, o FNO e o fundo constitucional do Centro-Oeste (FCO).

Assim, serão incorporados à Lei 14.166/21 regras mais vantajosas para as renegociações que ocorrerem até 31 de dezembro de 2022, com descontos maiores do que os da regra geral e benefícios adicionais a empreendedores localizados em municípios nos quais tenha sido decretado calamidade pública ou situação de emergência em função de seca ou estiagem.

Ficou garantida a suspensão dos pagamentos de parcelas de dívidas em 2021 para atividades que tenham sido prejudicadas por medidas de distanciamento social em razão do combate à pandemia. Outro trecho permitirá a inclusão de honorários advocatícios no saldo devedor a ser liquidado ou repactuado.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra

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