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Imagem referente a Projeto contém acordo entre Brasil e Bulgária sobre Previdência Social
Billy Boss/Câmara dos Deputados

Projeto contém acordo entre Brasil e Bulgária sobre Previdência Social

Pelo texto, cada sistema pagará ao beneficiário, pelos seus dispositivos, montante em sua própria moeda equivalente ao período de contribuição efetuado no respectivo país. De acordo......

Publicado em

Por Agência Câmara

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Billy Boss/Câmara dos Deputados

O Projeto de Decreto Legislativo 1117/21 contém o texto do acordo sobre Previdência Social assinado entre Brasil e Bulgária em fevereiro de 2016. O objetivo é garantir aos trabalhadores de cada país residentes no território do outro o acesso ao sistema de Previdência local e autorizar a soma dos períodos de contribuição para obtenção de aposentadorias e demais benefícios previdenciários.

Pelo texto, cada sistema pagará ao beneficiário, pelos seus dispositivos, montante em sua própria moeda equivalente ao período de contribuição efetuado no respectivo país. De acordo com o Poder Executivo, o acordo deverá aproximar e intensificar as relações bilaterais na medida em que institui mecanismos de cooperação e coordenação entre ministérios, agências e institutos do Brasil e da Bulgária.

Entre outros pontos, a proposta assegura aos trabalhadores que, no processo de portabilidade entre sistemas, os benefícios concedidos de acordo com a legislação de uma parte não serão reduzidos, modificados, suspensos, cessados ou cancelados exclusivamente pelo fato de as pessoas residirem no território da outra parte.

Migração
O texto foi enviado à Câmara dos Deputados pela Mensagem (MSC) 318/20, que recebeu parecer favorável do deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE) na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.

Coutinho destacou que acordos internacionais em matéria de Previdência Social se revelam cada vez mais pertinentes com o aumento dos movimentos migratórios.

“Esses instrumentos visam a corrigir essa injusta situação ao estabelecerem regras entre os diversos sistemas de previdência, permitindo ao trabalhador contemplado somar os seus tempos de contribuição em cada sistema, impedindo a perda da sua condição de segurado, sendo o custo do benefício a ser concedido rateado entre os países, via de regra, de forma proporcional aos tempos de contribuição respectivos”, avaliou.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O texto também precisa ser votado em Plenário.

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

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